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Direito do SeguradoAdvocacia · OAB/CE 49.312
Início › Jurisprudência › Seguro cobrado sem contratar › 3000814-25.2023.8.06.0094
Decisão comentada

Apólice de seguro sem assinatura não prova contratação: dobro e dano moral

Favorável ao seguradoTJCE · 4ª Turma Recursal · Recurso Inominado nº 3000814-25.2023.8.06.0094 · julgado em 31/07/2024
O que foi decididoO banco apresentou apólice de seguro sem assinatura para justificar descontos na conta do consumidor. A Turma Recursal entendeu que a contratação não foi demonstrada e reconheceu responsabilidade objetiva (art. 14 do CDC). Manteve a restituição em dobro e acolheu o recurso do autor para fixar dano moral, por descontos em verba de natureza alimentar.
apolice sem assinaturadesconto em contadano moral

Dados da decisão

TribunalTJCE
Órgão julgador4ª Turma Recursal
ClasseRecurso Inominado
Número3000814-25.2023.8.06.0094
Julgamento31/07/2024
Resultado para o seguradoFavorável ao segurado
Valoresdano moral de R$ 5.000,00 fixado em grau recursal; restituição em dobro
EmpresaBRADESCO SEGUROS S/A

Trecho da ementa

"RECURSO INOMINADO. CONSUMIDOR. AÇÃO ANULATÓRIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E REPETIÇÃO DO INDÉBITO. CONTRATAÇÃO INDEMONSTRADA. APRESENTAÇÃO DE APÓLICE DE SEGURO SEM ASSINATURA. FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. RESPONSABILIDADE OBJETIVA DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA (ARTIGO 14, DO CDC). DESCONTOS INDEVIDOS. RESTITUIÇÃO DE VALORES NA FORMA DOBRADA."

Trecho literal da decisão.

Fundamentos citados na decisão

  • CDC, art. 42, parágrafo único
  • Súmula 297 do STJ
  • Súmula 54 do STJ
  • Súmula 362 do STJ

Como esta decisão foi conferida

Conferido no SJURIS, sistema oficial de jurisprudência do TJCE (documento 13711569), em 16/10/2026. O trecho citado foi localizado literalmente no inteiro teor. Nomes de pessoas físicas não são exibidos.

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