Seguro coletivo: sem prova mínima da condição de segurado, a ação é extinta
Desfavorável ao seguradoTJCE · 3ª Câmara de Direito Privado · Apelação Cível nº 0214942-76.2021.8.06.0001 · julgado em 24/06/2026
O que foi decididoO autor cobrou seguro coletivo de vida e acidentes pessoais, mas não juntou a apólice nem prova do vínculo quando intimado. Apenas informou que o contrato estava com a estipulante e a seguradora. O Tribunal entendeu que cabia a ele apresentar prova mínima, como certificado individual, declaração da estipulante ou contracheque com desconto do prêmio, e manteve a extinção.
prova da condicao de seguradoseguro em grupo
Dados da decisão
| Tribunal | TJCE |
| Órgão julgador | 3ª Câmara de Direito Privado |
| Classe | Apelação Cível |
| Número | 0214942-76.2021.8.06.0001 |
| Julgamento | 24/06/2026 |
| Resultado para o segurado | Desfavorável ao segurado |
| Valores | processo extinto sem resolução do mérito |
| Empresa | SUL AMÉRICA SEGUROS DE PESSOAS E PREVIDÊNCIA S.A. |
Trecho da ementa
"AUSÊNCIA DE PROVA MÍNIMA DA CONDIÇÃO DE SEGURADO (CERTIFICADO INDIVIDUAL, DECLARAÇÃO DA ESTIPULANTE OU CONTRACHEQUE COM DESCONTO DO PRÊMIO)."
Trecho literal da decisão.
Fundamentos citados na decisão
- CPC, art. 373, I
- CPC, art. 485, VI
Como esta decisão foi conferida
Conferido no SJURIS, sistema oficial de jurisprudência do TJCE (documento 38542598), em 16/10/2026. O trecho citado foi localizado literalmente no inteiro teor. Nomes de pessoas físicas não são exibidos.
Páginas que explicam o tema
Decisões parecidas
Desfavorável ao segurado
Seguro em grupo cancelado pelo próprio segurado antes do óbito: sem indenização
Desfavorável ao segurado
Seguro coletivo empresarial: empregado acima do limite de idade não tinha cobertura
Favorável ao segurado
Seguro em grupo: CDC se aplica e o ônus da prova pode ser invertido
Favorável ao segurado
Vida Agroamigo: banco estipulante responde quando falha em obrigação própria
Favorável em parte
Seguro coletivo não contributário: empregado incluído antes do óbito tem cobertura
Desfavorável ao segurado
Cancelamento individual do seguro coletivo pelo segurado é válido sem prova de vício
Viveu uma situação parecida com a deste processo?
Envie a recusa, a apólice e o protocolo do aviso de sinistro. A conversa é direta com o advogado.
Decisão de terceiros, comentada com finalidade informativa, em conformidade com o Provimento nº 205/2021 da OAB. O resultado de um processo não garante o mesmo resultado em outro caso.