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Direito do SeguradoAdvocacia · OAB/CE 49.312
Início › Jurisprudência › Seguro de vida › 0201585-31.2022.8.06.0086
Decisão comentada

Estipulante que não repassou os prêmios responde junto com a seguradora

Favorável ao seguradoTJCE · 5ª Câmara de Direito Privado · Apelação Cível nº 0201585-31.2022.8.06.0086 · julgado em 21/10/2025
O que foi decididoOs beneficiários cobraram seguro de vida em grupo negado porque os prêmios não haviam sido repassados à seguradora. O Tribunal reconheceu a ilegitimidade da subestipulante, mera intermediária. Manteve a responsabilidade solidária da estipulante principal, que deixou de repassar os prêmios, e considerou indevida a recusa da seguradora, por falta de comunicação prévia ao segurado.
estipulantecancelamentoseguro em grupo

Dados da decisão

TribunalTJCE
Órgão julgador5ª Câmara de Direito Privado
ClasseApelação Cível
Número0201585-31.2022.8.06.0086
Julgamento21/10/2025
Resultado para o seguradoFavorável ao segurado
Valoresindenização securitária mantida; danos morais de R$ 5.000,00 mantidos

Trecho da ementa

"INADIMPLEMENTO NO REPASSE DOS PRÊMIOS À SEGURADORA"

Trecho literal da decisão.

Fundamentos citados na decisão

  • CC, art. 763
  • CPC, art. 485, VI
  • Súmula 616 do STJ

Como esta decisão foi conferida

Conferido no SJURIS, sistema oficial de jurisprudência do TJCE (documento 29774863), em 16/10/2026. O trecho citado foi localizado literalmente no inteiro teor. Nomes de pessoas físicas não são exibidos.

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