Garantia estendida cumprida com voucher: sem abuso e sem dano moral
Desfavorável ao seguradoTJCE · 5ª Câmara de Direito Privado · Apelação Cível nº 0201106-55.2024.8.06.0090 · julgado em 10/12/2025
O que foi decididoO produto coberto pela garantia estendida foi substituído por um voucher, conforme as condições contratuais. A Câmara observou que o consumidor pediu apenas a substituição do produto, e não a devolução dos valores. Considerou cumpridas as condições do contrato e negou o dano moral.
garantia estendidavoucher
Dados da decisão
| Tribunal | TJCE |
| Órgão julgador | 5ª Câmara de Direito Privado |
| Classe | Apelação Cível |
| Número | 0201106-55.2024.8.06.0090 |
| Julgamento | 10/12/2025 |
| Resultado para o segurado | Desfavorável ao segurado |
| Valores | valor não informado no acórdão |
Trecho da ementa
"CONTRATO DE GARANTIA ESTENDIDA. PRODUTO SUBSTITUÍDO POR VOUCHER. CONSUMIDOR NÃO REQUEREU A DEVOLUÇÃO DOS VALORES PAGOS, APENAS A SUBSTITUIÇÃO DO PRODUTO"
Trecho literal da decisão.
Como esta decisão foi conferida
Conferido no SJURIS, sistema oficial de jurisprudência do TJCE (documento 32044489), em 16/10/2026. O trecho citado foi localizado literalmente no inteiro teor. Nomes de pessoas físicas não são exibidos.
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