Embargos à execução de seguro de vida rejeitados: prazo dos beneficiários é decenal
Favorável ao seguradoTJCE · 3ª Câmara de Direito Privado · Apelação Cível nº 0150438-42.2013.8.06.0001 · julgado em 15/10/2025
O que foi decididoO Banco do Brasil opôs embargos à execução de indenização de seguro de vida. O Tribunal rejeitou as preliminares de nulidade, prescrição, ilegitimidade passiva do banco e ilegitimidade ativa dos herdeiros. Fixou que o prazo prescricional da pretensão dos beneficiários é decenal e manteve a sentença.
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Dados da decisão
| Tribunal | TJCE |
| Órgão julgador | 3ª Câmara de Direito Privado |
| Classe | Apelação Cível |
| Número | 0150438-42.2013.8.06.0001 |
| Julgamento | 15/10/2025 |
| Resultado para o segurado | Favorável ao segurado |
| Valores | valor não informado no acórdão |
Trecho da ementa
"O prazo prescricional aplicável à pretensão de beneficiários de seguro de vida é decenal"
Trecho literal da decisão.
Fundamentos citados na decisão
- CC, art. 205
Como esta decisão foi conferida
Conferido no SJURIS, sistema oficial de jurisprudência do TJCE (documento 29523918), em 16/10/2026. O trecho citado foi localizado literalmente no inteiro teor. Nomes de pessoas físicas não são exibidos.
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