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Direito do SeguradoAdvocacia · OAB/CE 49.312
Início › Jurisprudência › Seguro de vida › 0150438-42.2013.8.06.0001
Decisão comentada

Embargos à execução de seguro de vida rejeitados: prazo dos beneficiários é decenal

Favorável ao seguradoTJCE · 3ª Câmara de Direito Privado · Apelação Cível nº 0150438-42.2013.8.06.0001 · julgado em 15/10/2025
O que foi decididoO Banco do Brasil opôs embargos à execução de indenização de seguro de vida. O Tribunal rejeitou as preliminares de nulidade, prescrição, ilegitimidade passiva do banco e ilegitimidade ativa dos herdeiros. Fixou que o prazo prescricional da pretensão dos beneficiários é decenal e manteve a sentença.
prescricaoherdeirosexecucao

Dados da decisão

TribunalTJCE
Órgão julgador3ª Câmara de Direito Privado
ClasseApelação Cível
Número0150438-42.2013.8.06.0001
Julgamento15/10/2025
Resultado para o seguradoFavorável ao segurado
Valoresvalor não informado no acórdão

Trecho da ementa

"O prazo prescricional aplicável à pretensão de beneficiários de seguro de vida é decenal"

Trecho literal da decisão.

Fundamentos citados na decisão

  • CC, art. 205

Como esta decisão foi conferida

Conferido no SJURIS, sistema oficial de jurisprudência do TJCE (documento 29523918), em 16/10/2026. O trecho citado foi localizado literalmente no inteiro teor. Nomes de pessoas físicas não são exibidos.

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