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Direito do SeguradoAdvocacia · OAB/CE 49.312
Início › Jurisprudência › Seguro prestamista e habitacional › 0050910-05.2021.8.06.0179
Decisão comentada

Morte do sócio: seguro amortiza empréstimo até o capital segurado e banco devolve em dobro

Favorável em parteTJCE · 2ª Turma do Núcleo de Justiça 4.0 - Direito Privado · Apelação Cível nº 0050910-05.2021.8.06.0179 · julgado em 14/08/2026
O que foi decididoUma empresa, seus fiadores e os sucessores do sócio administrador falecido cobraram o seguro prestamista de um empréstimo bancário. A Turma reconheceu a legitimidade e a responsabilidade solidária do banco e a falha na regulação do sinistro. Limitou a indenização ao capital segurado, que deve amortizar o saldo devedor, em vez de quitar todo o contrato. Manteve a devolução em dobro das parcelas descontadas após o óbito, a exclusão das negativações e o dano moral.
quitacao por mortecobranca apos obitonegativacao

Dados da decisão

TribunalTJCE
Órgão julgador2ª Turma do Núcleo de Justiça 4.0 - Direito Privado
ClasseApelação Cível
Número0050910-05.2021.8.06.0179
Julgamento14/08/2026
Resultado para o seguradoFavorável em parte
Valoresindenização limitada ao capital segurado de R$ 24.000,00; devolução em dobro dos descontos após o óbito

Trecho da ementa

"O banco estipulante do seguro prestamista responde solidariamente com a seguradora quando integra a cadeia de fornecimento e cria no consumidor a legítima expectativa de responsabilidade pelo contrato."

Trecho literal da decisão.

Fundamentos citados na decisão

  • CDC, art. 42, parágrafo único
  • CPC, art. 8º
  • CDC, art. 3º
  • CPC, art. 85, § 11
  • CC, art. 389, parágrafo único
  • Súmula 297 do STJ
  • STJ, EAREsp 676.608/RS

Como esta decisão foi conferida

Conferido no SJURIS, sistema oficial de jurisprudência do TJCE (documento 40818939), em 16/10/2026. O trecho citado foi localizado literalmente no inteiro teor. Nomes de pessoas físicas não são exibidos.

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