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Direito do SeguradoAdvocacia · OAB/CE 49.312
Início › Jurisprudência › Seguro de vida › 0050823-07.2020.8.06.0075
Decisão comentada

Omissão dolosa de doença e indícios de fraude: recusa do seguro de vida é legítima

Desfavorável ao seguradoTJCE · 3ª Câmara de Direito Privado · Apelação Cível nº 0050823-07.2020.8.06.0075 · julgado em 26/11/2025
O que foi decididoO beneficiário cobrou o seguro de vida negado por omissão de doença preexistente. O Tribunal considerou comprovada a má-fé do segurado e apontou indícios de fraude na contratação por parte do beneficiário. Manteve a improcedência e determinou o envio de ofício ao Ministério Público para apuração dos fatos.
doenca preexistentema fefraude

Dados da decisão

TribunalTJCE
Órgão julgador3ª Câmara de Direito Privado
ClasseApelação Cível
Número0050823-07.2020.8.06.0075
Julgamento26/11/2025
Resultado para o seguradoDesfavorável ao segurado
Valoresseguro de R$ 500.000,00 contratado meses antes do falecimento; indenização negada

Trecho da ementa

"É legítima a recusa de cobertura securitária quando comprovada a má-fé do segurado, por omissão dolosa de doença preexistente"

Trecho literal da decisão.

Como esta decisão foi conferida

Conferido no SJURIS, sistema oficial de jurisprudência do TJCE (documento 31474733), em 16/10/2026. O trecho citado foi localizado literalmente no inteiro teor. Nomes de pessoas físicas não são exibidos.

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