Notebook com defeito atribuído a insetos sem prova: devolução do produto e do seguro
Favorável ao seguradoTJCE · 5ª Turma Recursal Provisória · Recurso Inominado nº 0046997-62.2015.8.06.0102 · julgado em 10/06/2020
O que foi decididoA garantia estendida de um notebook foi negada sob alegação de defeito causado por insetos. A Turma entendeu que as rés não provaram a ação de agentes externos e reconheceu o dever de indenizar. Determinou a restituição do valor do notebook e do seguro e fixou dano moral pelo descaso com o consumidor.
garantia estendidaeletronicos
Dados da decisão
| Tribunal | TJCE |
| Órgão julgador | 5ª Turma Recursal Provisória |
| Classe | Recurso Inominado |
| Número | 0046997-62.2015.8.06.0102 |
| Julgamento | 10/06/2020 |
| Resultado para o segurado | Favorável ao segurado |
| Valores | restituição de R$ 1.078,80 (notebook) e R$ 106,90 (seguro) e dano moral de R$ 1.000,00 |
| Empresa | ITAU SEGUROS S.A. |
Trecho da ementa
"CONTRATO DE SEGURO. GARANTIA ESTENDIDA PARA NOTEBOOK. NEGATIVA DE COBERTURA. ALEGAÇÃO DE DEFEITO NO PRODUTO POR AGENTES EXTERNOS (INSETOS)"
Trecho literal da decisão.
Fundamentos citados na decisão
- CPC, art. 373, II
Como esta decisão foi conferida
Conferido no SJURIS, sistema oficial de jurisprudência do TJCE (documento 1828652), em 16/10/2026. O trecho citado foi localizado literalmente no inteiro teor. Nomes de pessoas físicas não são exibidos.
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