Seguro de vida: cláusula que exclui morte por embriaguez é abusiva
Favorável ao seguradoSTJ · Terceira Turma · Recurso Especial nº REsp 1.665.701/RS · julgado em 09/05/2017
O que foi decididoO segurado morreu em acidente de trânsito causado por seu estado de embriaguez e a seguradora recusou a indenização do seguro de vida. A Terceira Turma distinguiu o seguro de automóvel, em que a direção alcoolizada pode justificar a exclusão, do seguro de vida, que tem princípios próprios. Ocorrida a morte e ausente a má-fé do segurado, a indenização é devida, sendo abusiva a cláusula de exclusão por embriaguez. O julgado figura entre os precedentes da Súmula 620 do STJ.
embriaguezacidente de transitoclausula abusiva
Dados da decisão
| Tribunal | STJ |
| Órgão julgador | Terceira Turma |
| Classe | Recurso Especial |
| Número | REsp 1.665.701/RS |
| Julgamento | 09/05/2017 |
| Resultado para o segurado | Favorável ao segurado |
| Valores | valor não informado no Informativo de Jurisprudência |
Trecho da ementa
"É vedada a exclusão de cobertura do seguro de vida na hipótese de sinistro ou acidente decorrente de atos praticados pelo segurado em estado de embriaguez."
Trecho literal da decisão.
Fundamentos citados na decisão
- Súmula 620 do STJ
- CC, art. 768
Como esta decisão foi conferida
Conferido em fonte oficial (STJ, Informativo de Jurisprudência (processo.stj.jus.br)), em 16/10/2026. Abrir a fonte. Nomes de pessoas físicas não são exibidos.
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