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Direito do SeguradoAdvocacia · OAB/CE 49.312
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Decisão comentada

Embargos de divergência: vedada a exclusão do seguro de vida por embriaguez

Favorável ao seguradoSTJ · Segunda Seção · Embargos de Divergência em Recurso Especial nº EREsp 973.725/SP · julgado em 25/04/2018
O que foi decididoA Segunda Seção uniformizou a divergência entre as Turmas de Direito Privado sobre o direito dos beneficiários quando o segurado morre em acidente de carro estando embriagado. Prevaleceu que é vedada a exclusão de cobertura do seguro de vida em razão da embriaguez do segurado. O informativo registra que, no seguro de veículos, admite-se presumir o agravamento do risco quando o motorista está alcoolizado, mas essa lógica não se estende ao seguro de vida. O julgado figura entre os precedentes da Súmula 620 do STJ.
embriaguezacidente de transito

Dados da decisão

TribunalSTJ
Órgão julgadorSegunda Seção
ClasseEmbargos de Divergência em Recurso Especial
NúmeroEREsp 973.725/SP
Julgamento25/04/2018
Resultado para o seguradoFavorável ao segurado
Valoresvalor não informado no Informativo de Jurisprudência

Trecho da ementa

"É vedada a exclusão de cobertura de seguro de vida em razão da embriaguez do segurado."

Trecho literal da decisão.

Fundamentos citados na decisão

  • Súmula 620 do STJ

Como esta decisão foi conferida

Conferido em fonte oficial (STJ, Informativo de Jurisprudência (processo.stj.jus.br)), em 16/10/2026. Abrir a fonte. Nomes de pessoas físicas não são exibidos.

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