Embargos de divergência: vedada a exclusão do seguro de vida por embriaguez
Favorável ao seguradoSTJ · Segunda Seção · Embargos de Divergência em Recurso Especial nº EREsp 973.725/SP · julgado em 25/04/2018
O que foi decididoA Segunda Seção uniformizou a divergência entre as Turmas de Direito Privado sobre o direito dos beneficiários quando o segurado morre em acidente de carro estando embriagado. Prevaleceu que é vedada a exclusão de cobertura do seguro de vida em razão da embriaguez do segurado. O informativo registra que, no seguro de veículos, admite-se presumir o agravamento do risco quando o motorista está alcoolizado, mas essa lógica não se estende ao seguro de vida. O julgado figura entre os precedentes da Súmula 620 do STJ.
embriaguezacidente de transito
Dados da decisão
| Tribunal | STJ |
| Órgão julgador | Segunda Seção |
| Classe | Embargos de Divergência em Recurso Especial |
| Número | EREsp 973.725/SP |
| Julgamento | 25/04/2018 |
| Resultado para o segurado | Favorável ao segurado |
| Valores | valor não informado no Informativo de Jurisprudência |
Trecho da ementa
"É vedada a exclusão de cobertura de seguro de vida em razão da embriaguez do segurado."
Trecho literal da decisão.
Fundamentos citados na decisão
- Súmula 620 do STJ
Como esta decisão foi conferida
Conferido em fonte oficial (STJ, Informativo de Jurisprudência (processo.stj.jus.br)), em 16/10/2026. Abrir a fonte. Nomes de pessoas físicas não são exibidos.
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