Prestamista que cobre só invalidez por acidente não paga invalidez por doença
Desfavorável ao seguradoTJSP · 20ª Câmara de Direito Privado · Apelação Cível nº 1014495-18.2025.8.26.0564 · julgado em 31/03/2026
O que foi decididoO segurado ficou inválido em razão de sequela de tratamento oncológico e pediu a cobertura do seguro prestamista do financiamento do veículo. A 20ª Câmara verificou que a cláusula limitava a cobertura à invalidez permanente total por acidente, com redação clara e destaque. Concluiu que não houve falha no dever de informação e que a invalidez por doença estava fora da cobertura.
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Dados da decisão
| Tribunal | TJSP |
| Órgão julgador | 20ª Câmara de Direito Privado |
| Classe | Apelação Cível |
| Número | 1014495-18.2025.8.26.0564 |
| Julgamento | 31/03/2026 |
| Resultado para o segurado | Desfavorável ao segurado |
| Valores | sem condenação (pedidos improcedentes) |
Trecho da ementa
"A cláusula que restringe a cobertura do seguro prestamista à invalidez permanente total por acidente é válida quando redigida de forma clara e com destaque, não configurando falha no dever de informação."
Trecho literal da decisão.
Fundamentos citados na decisão
- CC, art. 757
- Lei 15.040/2024, art. 1º
Como esta decisão foi conferida
Conferido em fonte oficial (e-SAJ TJSP, Consulta Completa de Jurisprudência (cjsg)), em 16/10/2026. Abrir a fonte. Nomes de pessoas físicas não são exibidos.
Páginas que explicam o tema
- Fiquei inválido: o seguro do financiamento ou do empréstimo quita a dívida?
- Art. 48 da Lei 15.040: cláusula restritiva sem destaque vale contra o segurado?
- Fiquei inválido: o seguro prestamista quita meu financiamento?
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