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Direito do SeguradoAdvocacia · OAB/CE 49.312
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Decisão comentada

Prestamista que cobre só invalidez por acidente não paga invalidez por doença

Desfavorável ao seguradoTJSP · 20ª Câmara de Direito Privado · Apelação Cível nº 1014495-18.2025.8.26.0564 · julgado em 31/03/2026
O que foi decididoO segurado ficou inválido em razão de sequela de tratamento oncológico e pediu a cobertura do seguro prestamista do financiamento do veículo. A 20ª Câmara verificou que a cláusula limitava a cobertura à invalidez permanente total por acidente, com redação clara e destaque. Concluiu que não houve falha no dever de informação e que a invalidez por doença estava fora da cobertura.
invalidez por doencaclausula limitativafinanciamento de veiculo

Dados da decisão

TribunalTJSP
Órgão julgador20ª Câmara de Direito Privado
ClasseApelação Cível
Número1014495-18.2025.8.26.0564
Julgamento31/03/2026
Resultado para o seguradoDesfavorável ao segurado
Valoressem condenação (pedidos improcedentes)

Trecho da ementa

"A cláusula que restringe a cobertura do seguro prestamista à invalidez permanente total por acidente é válida quando redigida de forma clara e com destaque, não configurando falha no dever de informação."

Trecho literal da decisão.

Fundamentos citados na decisão

  • CC, art. 757
  • Lei 15.040/2024, art. 1º

Como esta decisão foi conferida

Conferido em fonte oficial (e-SAJ TJSP, Consulta Completa de Jurisprudência (cjsg)), em 16/10/2026. Abrir a fonte. Nomes de pessoas físicas não são exibidos.

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