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Direito do SeguradoAdvocacia · OAB/CE 49.312
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Decisão comentada

Seguro de vida não pode ser cancelado automaticamente por atraso sem notificação

Favorável ao seguradoTJCE · 4ª Turma Recursal · Recurso Inominado Cível nº 3006771-63.2024.8.06.0064 · julgado em 19/11/2025
O que foi decididoOs beneficiários cobraram o seguro de vida negado porque o contrato teria sido cancelado por inadimplência. A Turma Recursal entendeu que não houve prova de notificação prévia do segurado e que o cancelamento automático é vedado, conforme o art. 763 do Código Civil e a Súmula 616 do STJ. Condenou a seguradora ao pagamento da indenização no valor contratualmente ajustado.
cancelamento unilateralinadimplencia

Dados da decisão

TribunalTJCE
Órgão julgador4ª Turma Recursal
ClasseRecurso Inominado Cível
Número3006771-63.2024.8.06.0064
Julgamento19/11/2025
Resultado para o seguradoFavorável ao segurado
Valoresbenefício securitário de R$ 13.811,40 e dano moral de R$ 3.000,00
EmpresaCAPEMISA SEGURADORA DE VIDA E PREVIDÊNCIA S/A

Trecho da ementa

"IMPOSSIBILIDADE DE CANCELAMENTO AUTOMÁTICO. INTELIGÊNCIA DO ART. 763 DO CÓDIGO CIVIL E DA SÚMULA 616 DO STJ."

Trecho literal da decisão.

Fundamentos citados na decisão

  • CC, art. 763
  • Súmula 616 do STJ

Como esta decisão foi conferida

Conferido no SJURIS, sistema oficial de jurisprudência do TJCE (documento 31158633), em 16/10/2026. O trecho citado foi localizado literalmente no inteiro teor. Nomes de pessoas físicas não são exibidos.

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