Lucas Monteiro de Araújo Magalhães · Advogado · OAB/CE 49.312 · Fortaleza/CE, atuação nacionalComo verificar que é o advogado · contato@escritoriolucasmonteiro.com.br
Direito do SeguradoAdvocacia · OAB/CE 49.312
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Decisão comentada

Dois descontos de R$ 49,90 de idosa, já restituídos: sem dano moral

Favorável em parteTJCE · 2ª Câmara de Direito Privado · Apelação Cível nº 3002649-97.2025.8.06.0055 · julgado em 17/09/2026
O que foi decididoA sentença reconheceu a ilegitimidade do banco e, quanto à seguradora, anulou o seguro e mandou restituir em dobro dois descontos no benefício de pessoa idosa. A Câmara afirmou que a cobrança indevida não gera dano moral automático. Com apenas dois descontos de R$ 49,90, restituição administrativa e sem repercussão concreta, manteve a negativa do dano moral.
desconto no beneficioidosodano moral negado

Dados da decisão

TribunalTJCE
Órgão julgador2ª Câmara de Direito Privado
ClasseApelação Cível
Número3002649-97.2025.8.06.0055
Julgamento17/09/2026
Resultado para o seguradoFavorável em parte
Valoresdois descontos de R$ 49,90 (R$ 99,80) restituídos em dobro; dano moral negado
EmpresaASPECIR PREVIDENCIA

Trecho da ementa

"A responsabilidade objetiva do fornecedor prevista no art. 14 do Código de Defesa do Consumidor dispensa a comprovação de culpa, mas não afasta a necessidade de demonstração do dano e do nexo causal."

Trecho literal da decisão.

Fundamentos citados na decisão

  • CDC, art. 14
  • CPC, art. 429, II
  • CPC, art. 85, § 11
  • CDC, art. 7º, parágrafo único
  • CPC, art. 98, § 3º
  • Súmula 479 do STJ

Como esta decisão foi conferida

Conferido no SJURIS, sistema oficial de jurisprudência do TJCE (documento 42794844), em 16/10/2026. O trecho citado foi localizado literalmente no inteiro teor. Nomes de pessoas físicas não são exibidos.

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