Dois descontos de R$ 49,90 de idosa, já restituídos: sem dano moral
Favorável em parteTJCE · 2ª Câmara de Direito Privado · Apelação Cível nº 3002649-97.2025.8.06.0055 · julgado em 17/09/2026
O que foi decididoA sentença reconheceu a ilegitimidade do banco e, quanto à seguradora, anulou o seguro e mandou restituir em dobro dois descontos no benefício de pessoa idosa. A Câmara afirmou que a cobrança indevida não gera dano moral automático. Com apenas dois descontos de R$ 49,90, restituição administrativa e sem repercussão concreta, manteve a negativa do dano moral.
desconto no beneficioidosodano moral negado
Dados da decisão
| Tribunal | TJCE |
| Órgão julgador | 2ª Câmara de Direito Privado |
| Classe | Apelação Cível |
| Número | 3002649-97.2025.8.06.0055 |
| Julgamento | 17/09/2026 |
| Resultado para o segurado | Favorável em parte |
| Valores | dois descontos de R$ 49,90 (R$ 99,80) restituídos em dobro; dano moral negado |
| Empresa | ASPECIR PREVIDENCIA |
Trecho da ementa
"A responsabilidade objetiva do fornecedor prevista no art. 14 do Código de Defesa do Consumidor dispensa a comprovação de culpa, mas não afasta a necessidade de demonstração do dano e do nexo causal."
Trecho literal da decisão.
Fundamentos citados na decisão
- CDC, art. 14
- CPC, art. 429, II
- CPC, art. 85, § 11
- CDC, art. 7º, parágrafo único
- CPC, art. 98, § 3º
- Súmula 479 do STJ
Como esta decisão foi conferida
Conferido no SJURIS, sistema oficial de jurisprudência do TJCE (documento 42794844), em 16/10/2026. O trecho citado foi localizado literalmente no inteiro teor. Nomes de pessoas físicas não são exibidos.
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