Documentos com a marca do banco: Banco do Brasil responde pelo seguro de vida
Favorável ao seguradoTJCE · 6ª Turma Recursal Provisória · Recurso Inominado Cível nº 3001767-56.2019.8.06.0020 · julgado em 02/12/2020
O que foi decididoOs beneficiários cobraram o seguro de vida após a morte do segurado por homicídio. A Turma Recursal reconheceu a legitimidade do Banco do Brasil, porque todos os documentos traziam sua marca, pelo princípio da confiança. Aplicou o prazo decenal e registrou que o banco não juntou inquérito ou processo criminal que provasse culpa do segurado. A condenação foi mantida.
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Dados da decisão
| Tribunal | TJCE |
| Órgão julgador | 6ª Turma Recursal Provisória |
| Classe | Recurso Inominado Cível |
| Número | 3001767-56.2019.8.06.0020 |
| Julgamento | 02/12/2020 |
| Resultado para o segurado | Favorável ao segurado |
| Valores | indenização de R$ 13.069,36 e assistência funeral de R$ 2.000,00 |
Trecho da ementa
"TODOS OS DOCUMENTOS LEVAM A LOGO DO BANCO DO BRASIL. PRINCÍPIO DA CONFIANÇA."
Trecho literal da decisão.
Como esta decisão foi conferida
Conferido no SJURIS, sistema oficial de jurisprudência do TJCE (documento 2180680), em 16/10/2026. O trecho citado foi localizado literalmente no inteiro teor. Nomes de pessoas físicas não são exibidos.
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