Prestamista embutido no consignado com seguradora do grupo: venda casada
Dados da decisão
| Tribunal | TJCE |
| Órgão julgador | 1ª Turma Recursal |
| Classe | Recurso Inominado |
| Número | 3000529-15.2026.8.06.6112 |
| Julgamento | 25/09/2026 |
| Resultado para o segurado | Favorável ao segurado |
| Valores | restituição em dobro dos valores do seguro efetivamente pagos; valor não informado no acórdão |
Trecho da ementa
"DIREITO DO CONSUMIDOR E BANCÁRIO. RECURSO INOMINADO. EMPRÉSTIMO CONSIGNADO. SEGURO PRESTAMISTA. PRÊMIO INCORPORADO E FINANCIADO NO SALDO DEVEDOR PRINCIPAL. ESTIPULAÇÃO DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA COM SOCIEDADE SEGURADORA INTEGRANTE DO MESMO GRUPO ECONÔMICO. CONTRATO SOB REGIME DE EXCLUSIVIDADE. AUSÊNCIA DE FACULDADE DE ESCOLHA PELO CONSUMIDOR. PRÁTICA ABUSIVA E VENDA CASADA CARACTERIZADAS."
Trecho literal da decisão.
Fundamentos citados na decisão
- Tema 972 do STJ
- STJ, EAREsp 676.608/RS
Como esta decisão foi conferida
Conferido no SJURIS, sistema oficial de jurisprudência do TJCE (documento 43289889), em 16/10/2026. O trecho citado foi localizado literalmente no inteiro teor. Nomes de pessoas físicas não são exibidos.
Páginas que explicam o tema
- Seguro prestamista no consignado do INSS: venda casada, morte e devolução
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