Lucas Monteiro de Araújo Magalhães · Advogado · OAB/CE 49.312 · Fortaleza/CE, atuação nacionalComo verificar que é o advogado · contato@escritoriolucasmonteiro.com.br
Direito do SeguradoAdvocacia · OAB/CE 49.312
Início › Perguntas rápidas › O seguro prestamista pode ser cobrado à vista, todo de uma vez, no…
Pergunta rápida

O seguro prestamista pode ser cobrado à vista, todo de uma vez, no contrato?

Por Lucas Monteiro de Araújo Magalhães, advogado, OAB/CE 49.312Fortaleza/CE, atuação nacionalAtualizado em 16/10/2026
Resposta diretaPode, desde que o seguro tenha sido escolhido por você: o prêmio é pago no tempo e na forma combinados (Lei 15.040, art. 19), e é comum ele ser cobrado à vista e financiado junto com o crédito. O problema é quando isso acontece sem escolha real, com a seguradora do grupo do banco: nesse caso, o TJCE reconheceu venda casada e mandou devolver em dobro.

A regra

Art. 19. O prêmio deverá ser pago no tempo, no lugar e na forma convencionados.

§ 1º Salvo disposição em contrário, o prêmio deverá ser pago à vista e no domicílio do devedor.

§ 2º É vedado o recebimento do prêmio antes de formado o contrato, salvo o caso de cobertura provisória.

Lei nº 15.040/2024, art. 19 (texto oficial). Conferido em 16/10/2026. Situação: vigente desde 11/12/2025.

Repare no § 2º: é vedado receber o prêmio antes de formado o contrato de seguro. E, se o prêmio foi financiado, você paga juros sobre ele durante todo o empréstimo, o que encarece o crédito.

A 1ª Turma Recursal reconheceu venda casada quando o prêmio foi incorporado e financiado no saldo do consignado, com seguradora do mesmo grupo e sem opção:

Favorável ao segurado
TJCE · 1ª Turma Recursal · Recurso Inominado nº 3000529-15.2026.8.06.6112 · julgado em 25/09/2026

Prestamista embutido no consignado com seguradora do grupo: venda casada

O prêmio do seguro prestamista foi incorporado e financiado no saldo devedor de empréstimo consignado, com seguradora do mesmo grupo econômico do banco e sem opção de escolha. A Turma Recursal reconheceu prática abusiva e venda casada (art. 39, I, do CDC e Tema 972 do STJ) e a nulidade do pacto acessório. Manteve a restituição em dobro, sem exigir prova de má-fé (EAREsp 676.608/RS), limitada aos valores do seguro efetivamente pagos nas prestações quitadas.

"DIREITO DO CONSUMIDOR E BANCÁRIO. RECURSO INOMINADO. EMPRÉSTIMO CONSIGNADO. SEGURO PRESTAMISTA. PRÊMIO INCORPORADO E FINANCIADO NO SALDO DEVEDOR PRINCIPAL. ESTIPULAÇÃO DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA COM SOCIEDADE SEGURADORA INTEGRANTE DO MESMO GRUPO ECONÔMICO. CONTRATO SOB REGIME DE EXCLUSIVIDADE. AUSÊNCIA DE FACULDADE DE ESCOLHA PELO CONSUMIDOR. PRÁTICA ABUSIVA E VENDA CASADA CARACTERIZADAS."

O que verificar e fazer

  • Se há proposta de seguro separada, assinada, com valor do prêmio informado.
  • Se você podia escolher outra seguradora ou recusar o seguro.
  • Quanto o prêmio representou no valor financiado e quanto de juros incidiu sobre ele.
  • Se o seguro tem vigência igual à do empréstimo.

Se você quitar a dívida antes, a parte do prêmio pago à vista relativa ao período restante pode ser pedida de volta (ver restituição proporcional). Se não houve escolha, veja venda casada e devolução em dobro. O termo prêmio explica o conceito.

Contratos anteriores a 11/12/2025: para eles valem o Código Civil (artigos hoje revogados) e o CDC. A aplicação da Lei 15.040/2024 a contratos antigos não está pacificada, e o TJCE já afirmou em mais de um acórdão que a lei nova não retroage a contrato e sinistro anteriores.

Perguntas frequentes

É legal financiar o prêmio do seguro no empréstimo?

É, se você escolheu o seguro. Sem escolha, o TJCE tem reconhecido venda casada.

Pago juros sobre o seguro financiado?

Sim, o prêmio financiado entra no saldo e sofre juros. Por isso, a devolução deve considerar esses encargos.

Se eu quitar antes, perco o que paguei à vista?

Há base na Lei 15.040 para pedir a parte proporcional do período não usado.

Outras decisões sobre o tema

Favorável em parte
TJCE · 6ª Câmara de Direito Privado · Apelação Cível nº 3001152-41.2025.8.06.0122 · julgado em 01/07/2026

Log eletrônico não substitui termo apartado: prestamista do consignado é nulo

O prêmio do seguro foi financiado no seu empréstimo sem você escolher?

Envie a recusa, a apólice e o protocolo do aviso de sinistro. A conversa é direta com o advogado.

Falar no WhatsApp

Conteúdo de caráter informativo, em conformidade com o Provimento nº 205/2021 da OAB. Não constitui promessa de resultado. Cada caso depende dos documentos e é analisado individualmente.

Falar no WhatsApp