Log eletrônico não substitui termo apartado: prestamista do consignado é nulo
Favorável em parteTJCE · 6ª Câmara de Direito Privado · Apelação Cível nº 3001152-41.2025.8.06.0122 · julgado em 01/07/2026
O que foi decididoServidora pública aposentada contratou empréstimo consignado com seguro prestamista incluído. A sentença reconheceu a venda casada e a restituição em dobro, mas negou dano moral. A Câmara manteve tudo: o log de contratação eletrônica não prova adesão voluntária nem substitui documento apartado com opção sim ou não. Firmou que a prática abusiva, por si só, não gera dano moral presumido.
venda casadaconsignado insscontratacao eletronica
Dados da decisão
| Tribunal | TJCE |
| Órgão julgador | 6ª Câmara de Direito Privado |
| Classe | Apelação Cível |
| Número | 3001152-41.2025.8.06.0122 |
| Julgamento | 01/07/2026 |
| Resultado para o segurado | Favorável em parte |
| Valores | restituição em dobro para cobranças após 30/03/2021; dano moral negado |
Trecho da ementa
"A relação jurídica é consumerista, submetendo-se ao CDC (Súmula 297/STJ). O ônus de comprovar a regularidade da contratação do seguro prestamista incumbia ao Banco, nos termos do art. 373, II, do CPC."
Trecho literal da decisão.
Fundamentos citados na decisão
- CPC, art. 373, II
- Súmula 297 do STJ
- Tema 972 do STJ
- STJ, EAREsp 676.608/RS
Como esta decisão foi conferida
Conferido no SJURIS, sistema oficial de jurisprudência do TJCE (documento 38860390), em 16/10/2026. O trecho citado foi localizado literalmente no inteiro teor. Nomes de pessoas físicas não são exibidos.
Páginas que explicam o tema
- Seguro prestamista no consignado do INSS: venda casada, morte e devolução
- Dano moral no seguro prestamista: quando o TJCE reconhece e quando nega
- O seguro prestamista pode ser cobrado à vista, todo de uma vez, no contrato?
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