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Direito do SeguradoAdvocacia · OAB/CE 49.312
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Decisão comentada

Log eletrônico não substitui termo apartado: prestamista do consignado é nulo

Favorável em parteTJCE · 6ª Câmara de Direito Privado · Apelação Cível nº 3001152-41.2025.8.06.0122 · julgado em 01/07/2026
O que foi decididoServidora pública aposentada contratou empréstimo consignado com seguro prestamista incluído. A sentença reconheceu a venda casada e a restituição em dobro, mas negou dano moral. A Câmara manteve tudo: o log de contratação eletrônica não prova adesão voluntária nem substitui documento apartado com opção sim ou não. Firmou que a prática abusiva, por si só, não gera dano moral presumido.
venda casadaconsignado insscontratacao eletronica

Dados da decisão

TribunalTJCE
Órgão julgador6ª Câmara de Direito Privado
ClasseApelação Cível
Número3001152-41.2025.8.06.0122
Julgamento01/07/2026
Resultado para o seguradoFavorável em parte
Valoresrestituição em dobro para cobranças após 30/03/2021; dano moral negado

Trecho da ementa

"A relação jurídica é consumerista, submetendo-se ao CDC (Súmula 297/STJ). O ônus de comprovar a regularidade da contratação do seguro prestamista incumbia ao Banco, nos termos do art. 373, II, do CPC."

Trecho literal da decisão.

Fundamentos citados na decisão

  • CPC, art. 373, II
  • Súmula 297 do STJ
  • Tema 972 do STJ
  • STJ, EAREsp 676.608/RS

Como esta decisão foi conferida

Conferido no SJURIS, sistema oficial de jurisprudência do TJCE (documento 38860390), em 16/10/2026. O trecho citado foi localizado literalmente no inteiro teor. Nomes de pessoas físicas não são exibidos.

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