"Cobrança Lar Seguro Plus" desde 2020 na conta de luz: dano moral fixado
Dados da decisão
| Tribunal | TJCE |
| Órgão julgador | 4ª Turma Recursal |
| Classe | Recurso Inominado |
| Número | 3000241-58.2026.8.06.0101 |
| Julgamento | 05/09/2026 |
| Resultado para o segurado | Favorável ao segurado |
| Valores | descontos de R$ 980,82 restituídos em dobro; dano moral de R$ 3.000,00 |
Trecho da ementa
"RECURSO INOMINADO. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE NEGÓCIO JURÍDICO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E REPETIÇÃO DO INDÉBITO. DESCONTO NA FATURA DE ENERGIA ELÉTRICA REFERENTE AO SERVIÇO “COBRANÇA LAR SEGURO PLUS”. ALEGAÇÃO DE NÃO CONTRATAÇÃO PELA PARTE AUTORA."
Trecho literal da decisão.
Fundamentos citados na decisão
- CPC, art. 487, I
- Lei 14.905/24, art. 5º
- Súmula 362 do STJ
Como esta decisão foi conferida
Conferido no SJURIS, sistema oficial de jurisprudência do TJCE (documento 42078075), em 16/10/2026. O trecho citado foi localizado literalmente no inteiro teor. Nomes de pessoas físicas não são exibidos.
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