"Cob Lar Seguro Básico" e "Viver Bem" na conta de luz: dobro e dano moral mantidos
Dados da decisão
| Tribunal | TJCE |
| Órgão julgador | 4ª Turma Recursal |
| Classe | Recurso Inominado |
| Número | 3000152-92.2026.8.06.0179 |
| Julgamento | 03/09/2026 |
| Resultado para o segurado | Favorável ao segurado |
| Valores | cobranças mensais de R$ 10,72; dano moral de R$ 2.000,00 mantido |
Trecho da ementa
"RECURSO INOMINADO. DIREITO DO CONSUMIDOR. ENERGIA ELÉTRICA. COBRANÇA DE SEGURO NÃO CONTRATADO. ILEGITIMIDADE PASSIVA REJEITADA. CADEIA DE FORNECIMENTO. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA E OBJETIVA. FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. AUSÊNCIA DE PROVA DA CONTRATAÇÃO. REPETIÇÃO DO INDÉBITO EM DOBRO MANTIDA. MODULAÇÃO DO STJ (EARESP 676608/RS). DANO MORAL CONFIGURADO."
Trecho literal da decisão.
Fundamentos citados na decisão
- STJ, EAREsp 676.608/RS
- Lei 9.099/95, art. 38
- CDC, art. 14
- CDC, art. 42, parágrafo único
- Lei 9.099/95, art. 55
Como esta decisão foi conferida
Conferido no SJURIS, sistema oficial de jurisprudência do TJCE (documento 41974555), em 16/10/2026. O trecho citado foi localizado literalmente no inteiro teor. Nomes de pessoas físicas não são exibidos.
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