Herdeiros beneficiários: prescrição de dez anos afasta extinção do processo
Favorável ao seguradoTJCE · 6ª Câmara de Direito Privado · Apelação Cível nº 0549547-87.2012.8.06.0001 · julgado em 15/10/2025
O que foi decididoOs herdeiros beneficiários cobraram o seguro de vida após a morte do segurado, e a sentença reconheceu a prescrição. O Tribunal aplicou o prazo decenal do art. 205 do Código Civil, anulou a sentença e determinou o prosseguimento do processo.
prescricaoherdeiros
Dados da decisão
| Tribunal | TJCE |
| Órgão julgador | 6ª Câmara de Direito Privado |
| Classe | Apelação Cível |
| Número | 0549547-87.2012.8.06.0001 |
| Julgamento | 15/10/2025 |
| Resultado para o segurado | Favorável ao segurado |
| Valores | valor não informado no acórdão; sentença anulada |
Trecho da ementa
"Demanda proposta pelos herdeiros beneficiários. Prazo prescricional decenal. Art. 205 do Código Civil."
Trecho literal da decisão.
Fundamentos citados na decisão
- CC, art. 205
Como esta decisão foi conferida
Conferido no SJURIS, sistema oficial de jurisprudência do TJCE (documento 29521788), em 16/10/2026. O trecho citado foi localizado literalmente no inteiro teor. Nomes de pessoas físicas não são exibidos.
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