Lucas Monteiro de Araújo Magalhães · Advogado · OAB/CE 49.312 · Fortaleza/CE, atuação nacionalComo verificar que é o advogado · contato@escritoriolucasmonteiro.com.br
Direito do SeguradoAdvocacia · OAB/CE 49.312
Início › Jurisprudência › Seguro de vida › 0272193-86.2020.8.06.0001
Decisão comentada

Seguro pago à mãe antes de a companheira se apresentar: pagamento de boa-fé é válido

Desfavorável ao seguradoTJCE · 2ª Câmara de Direito Privado · Apelação Cível nº 0272193-86.2020.8.06.0001 · julgado em 29/01/2026
O que foi decididoA companheira do segurado cobrou parte do capital do seguro de vida, pago integralmente à genitora. A certidão de óbito indicava estado civil solteiro e havia declaração de inexistência de companheira. A união estável só foi reconhecida judicialmente depois do pagamento, e a companheira não avisou a seguradora a tempo. O Tribunal validou o pagamento ao credor putativo e julgou o pedido improcedente.
companheirauniao estavelcredor putativo

Dados da decisão

TribunalTJCE
Órgão julgador2ª Câmara de Direito Privado
ClasseApelação Cível
Número0272193-86.2020.8.06.0001
Julgamento29/01/2026
Resultado para o seguradoDesfavorável ao segurado
Valorespedido julgado improcedente; danos morais negados

Trecho da ementa

"VALIDADE DO PAGAMENTO REALIZADO AO CREDOR PUTATIVO. MITIGAÇÃO DA RESPONSABILIDADE DA SEGURADORA."

Trecho literal da decisão.

Como esta decisão foi conferida

Conferido no SJURIS, sistema oficial de jurisprudência do TJCE (documento 33159465), em 16/10/2026. O trecho citado foi localizado literalmente no inteiro teor. Nomes de pessoas físicas não são exibidos.

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