Morte na carência de 90 dias, prevista com clareza, afasta o prestamista
Desfavorável ao seguradoTJCE · 1ª Câmara de Direito Privado · Apelação Cível nº 0260355-15.2021.8.06.0001 · julgado em 12/11/2025
O que foi decididoOs herdeiros pediram a quitação do financiamento de veículo pelo seguro prestamista, negada porque a morte natural ocorreu durante a carência. A Câmara considerou válida a carência de 90 dias, autorizada pelo art. 797 do Código Civil e prevista de forma clara e ostensiva na apólice. Não reconheceu abusividade nem falha de informação (art. 6º, III, do CDC). A improcedência foi mantida.
quitacao por mortecarencia
Dados da decisão
| Tribunal | TJCE |
| Órgão julgador | 1ª Câmara de Direito Privado |
| Classe | Apelação Cível |
| Número | 0260355-15.2021.8.06.0001 |
| Julgamento | 12/11/2025 |
| Resultado para o segurado | Desfavorável ao segurado |
| Valores | valor não informado no acórdão |
| Empresa | BRADESCO SEGUROS S/A |
Trecho da ementa
"O seguro prestamista tem natureza de contrato aleatório e pode conter cláusulas de carência, cuja validade é expressamente autorizada pelo art. 797 do Código Civil."
Trecho literal da decisão.
Fundamentos citados na decisão
- CC, art. 797
- CDC, art. 6º, III
Como esta decisão foi conferida
Conferido no SJURIS, sistema oficial de jurisprudência do TJCE (documento 30890009), em 16/10/2026. O trecho citado foi localizado literalmente no inteiro teor. Nomes de pessoas físicas não são exibidos.
Páginas que explicam o tema
- Quitação do prestamista negada por suicídio ou por carência: o que diz a lei
- O seguro prestamista cobre morte natural, inclusive por câncer?
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