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Direito do SeguradoAdvocacia · OAB/CE 49.312
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Decisão comentada

Exclusão por COVID-19 sem destaque é abusiva: banco responde pela quitação

Favorável ao seguradoTJCE · 6ª Câmara de Direito Privado · Apelação Cível nº 0233754-64.2024.8.06.0001 · julgado em 12/08/2026
O que foi decididoA seguradora negou o seguro prestamista com base em cláusula de exclusão por pandemia, embora o segurado tivesse insuficiência renal crônica como comorbidade. A Câmara considerou a cláusula restritiva não destacada e sem prova de ciência do segurado, portanto abusiva. Reconheceu a responsabilidade solidária do banco estipulante. Foram mantidos o pagamento do saldo devedor, limitado ao capital segurado, a baixa do gravame e o dano moral.
quitacao por morteclausula pandemia

Dados da decisão

TribunalTJCE
Órgão julgador6ª Câmara de Direito Privado
ClasseApelação Cível
Número0233754-64.2024.8.06.0001
Julgamento12/08/2026
Resultado para o seguradoFavorável ao segurado
Valoresdano moral de R$ 10.000,00 mantido

Trecho da ementa

"A instituição financeira que figura como estipulante e beneficiária indireta do seguro prestamista vinculado ao financiamento integra a cadeia de fornecimento, sujeitando-se à responsabilidade solidária prevista no Código de Defesa do Consumidor."

Trecho literal da decisão.

Fundamentos citados na decisão

  • CPC, art. 85, § 11
  • CC, art. 757
  • CPC, art. 493
  • CC, art. 766
  • Súmula 609 do STJ

Como esta decisão foi conferida

Conferido no SJURIS, sistema oficial de jurisprudência do TJCE (documento 40754836), em 16/10/2026. O trecho citado foi localizado literalmente no inteiro teor. Nomes de pessoas físicas não são exibidos.

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