Seguros "Doutor 360" e "Funeral 360" na conta de luz sem contrato: dano moral mantido
Dados da decisão
| Tribunal | TJCE |
| Órgão julgador | 1ª Turma do Núcleo de Justiça 4.0 - Direito Privado |
| Classe | Apelação Cível |
| Número | 0200891-46.2024.8.06.0101 |
| Julgamento | 27/08/2026 |
| Resultado para o segurado | Favorável ao segurado |
| Valores | dano moral de R$ 3.000,00 mantido (autor pedia R$ 5.000,00) |
Trecho da ementa
"A concessionária integra a cadeia de fornecimento e responde solidariamente pelos danos decorrentes da inserção de cobranças de serviços em suas faturas, nos termos dos arts. 7º, parágrafo único, e 25, §1º, do Código de Defesa do Consumidor."
Trecho literal da decisão.
Fundamentos citados na decisão
- Súmula 54 do STJ
- CPC, art. 85, § 2º
- CPC, art. 178
- CPC, art. 373, II
- CC, art. 405
- CDC, art. 25
- CPC, art. 85, § 11
- CDC, art. 14
- CPC, art. 373
- STJ, EAREsp 676.608/RS
Como esta decisão foi conferida
Conferido no SJURIS, sistema oficial de jurisprudência do TJCE (documento 41649754), em 16/10/2026. O trecho citado foi localizado literalmente no inteiro teor. Nomes de pessoas físicas não são exibidos.
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