A seguradora está demorando para pagar a invalidez: quais os prazos e a multa do art. 88
Os dois relógios da lei nova
A lei separa duas etapas. Primeiro, a seguradora decide se há cobertura: 30 dias contados do aviso acompanhado dos documentos necessários, sob pena de perder o direito de recusar. Depois, reconhecida a cobertura, ela tem 30 dias para pagar. A Susep pode fixar prazo maior para seguros complexos, até 120 dias.
Art. 86. A seguradora terá o prazo máximo de 30 (trinta) dias para manifestar-se sobre a cobertura, sob pena de decair do direito de recusá-la, contado da data de apresentação da reclamação ou do aviso de sinistro pelo interessado, acompanhados de todos os elementos necessários à decisão a respeito da existência de cobertura.
(...)
§ 2º A seguradora ou o regulador do sinistro poderão solicitar documentos complementares, de forma justificada, ao interessado, desde que lhe seja possível produzi-los.
§ 3º Solicitados documentos complementares dentro do prazo estabelecido no caput deste artigo, o prazo para a manifestação sobre a cobertura suspende-se por no máximo 2 (duas) vezes, recomeçando a correr no primeiro dia útil subsequente àquele em que for atendida a solicitação.
§ 4º O prazo estabelecido no caput deste artigo somente pode ser suspenso 1 (uma) vez nos sinistros relacionados a seguros de veículos automotores e em todos os demais seguros em que a importância segurada não exceda o correspondente a 500 (quinhentas) vezes o salário mínimo vigente.
Lei nº 15.040/2024, art. 86 (texto oficial). Conferido em 16/10/2026. Situação: vigente desde 11/12/2025.
Repare no § 4º do art. 86: em seguros com importância segurada de até 500 salários mínimos, o prazo de decisão só pode ser suspenso uma vez por pedido de documentos. Acima desse valor, o limite é de duas suspensões (§ 3º).
O prazo para pagar e a suspensão única
Para o pagamento, a regra é ainda mais clara nos seguros de vida e integridade física: o prazo de 30 dias só pode ser suspenso uma vez.
Art. 87. Reconhecida a cobertura, a seguradora terá o prazo máximo de 30 (trinta) dias para pagar a indenização ou o capital estipulado.
§ 1º Os elementos necessários à quantificação dos valores devidos devem ser expressamente arrolados nos documentos probatórios do seguro.
(...)
§ 3º Solicitados documentos complementares dentro do prazo estabelecido no caput deste artigo, o prazo para o pagamento da indenização ou do capital estipulado suspende-se por no máximo 2 (duas) vezes, recomeçando a correr no primeiro dia útil subsequente àquele em que for atendida a solicitação.
§ 4º O prazo estabelecido no caput deste artigo somente pode ser suspenso 1 (uma) vez nos sinistros relacionados a seguros de veículos automotores e seguros de vida e integridade física, assim como em todos os demais seguros em que a importância segurada não exceda o correspondente a 500 (quinhentas) vezes o salário mínimo vigente.
Lei nº 15.040/2024, art. 87 (texto oficial). Conferido em 16/10/2026. Situação: vigente desde 11/12/2025.
O § 1º importa: os documentos necessários para calcular o valor devem estar listados nos documentos do seguro. Exigir algo fora da lista, sem justificativa, é um sinal de que a seguradora está ganhando tempo. Mais detalhes em art. 87.
A multa do art. 88
Na mora, a lei manda somar multa de 2%, correção monetária, juros e perdas e danos, desde a data em que o pagamento deveria ter sido feito:
Art. 88. A mora da seguradora fará incidir multa de 2% (dois por cento) sobre o montante devido, corrigido monetariamente, sem prejuízo dos juros legais e da responsabilidade por perdas e danos desde a data em que a indenização ou o capital segurado deveriam ter sido pagos, conforme disposto nos arts. 86 e 87 desta Lei.
Lei nº 15.040/2024, art. 88 (texto oficial). Conferido em 16/10/2026. Situação: vigente desde 11/12/2025.
Para contratos anteriores a 11/12/2025 valem o Código Civil e o CDC, e a aplicação da lei nova a eles não está pacificada. Nesses contratos, a Circular Susep 667/2022 já previa liquidação em até 30 dias após a entrega dos documentos básicos, com juros de mora depois disso, e o STJ fixou que a correção do capital corre desde a contratação (Súmula 632). Veja art. 88 e o verbete mora da seguradora.
Nos contratos de seguro regidos pelo Código Civil, a correção monetária sobre a indenização securitária incide a partir da contratação até o efetivo pagamento.
Súmula 632 do STJ, enunciado (STJ). Conferido em 16/10/2026.
Como o TJCE trata a demora
O TJCE reconhece a mora e corrige o valor com rigor. Em um caso de seguro de vida pago com atraso, o Tribunal reconheceu a mora da seguradora porque o atraso na comunicação foi causado por empresa do mesmo grupo, e ajustou os índices de atualização:
Seguro de vida pago com atraso: mora da seguradora e regra de atualização do débito
Em embargos à execução de indenização de seguro de vida, a seguradora discutiu a forma de atualização do valor pago com atraso. O Tribunal reconheceu a mora da seguradora, porque o atraso na comunicação do sinistro foi causado por empresa do mesmo grupo econômico. Ajustou os índices: Selic isolada até 29/08/2024 e, depois, IPCA com juros pela taxa legal do Código Civil. A inexigibilidade de outra apólice, sem vigência na data do óbito, foi mantida.
"MORA DO SEGURADOR CARACTERIZADA. ATRASO NA COMUNICAÇÃO DO SINISTRO IMPUTÁVEL A INTEGRANTE DO MESMO GRUPO ECONÔMICO."
Em outro, a seguradora pagou sem correção, e o Tribunal mandou pagar a diferença desde a contratação, considerando irrelevante a demora do beneficiário em pedir:
Seguro pago sem atualização: diferença de correção desde a contratação é devida
A seguradora pagou a indenização de seguro de vida administrativamente, sem correção monetária, após o falecimento do segurado. A sentença condenou ao pagamento da diferença. O Tribunal aplicou a Súmula 632 do STJ, com correção desde a contratação, e entendeu irrelevante a demora do beneficiário em pedir. O recurso da seguradora foi desprovido.
"CORREÇÃO MONETÁRIA. TERMO INICIAL DESDE A CONTRATAÇÃO. SÚMULA Nº 632 DO STJ. PAGAMENTO ADMINISTRATIVO PARCIAL. IRRELEVÂNCIA DA DEMORA DA SOLICITAÇÃO DO BENEFICIÁRIO."
E a exigência documental excessiva, somada à demora, já gerou dano moral:
Exigência excessiva de documentos e demora no pagamento do seguro geram dano moral
Os beneficiários cobraram a indenização de seguro de vida após a morte do segurado. O Tribunal reconheceu exigência documental excessiva e demora injustificada no pagamento, o que configurou dano moral. Ajustou apenas os juros de mora do dano moral, que passam a correr da citação por se tratar de responsabilidade contratual.
"EXIGÊNCIA DOCUMENTAL EXCESSIVA. DEMORA INJUSTIFICADA NO PAGAMENTO DA INDENIZAÇÃO. DANO MORAL CONFIGURADO."
Como documentar a demora
- Envie o aviso de sinistro com todos os documentos da lista do contrato e guarde o protocolo com data.
- Para cada pedido de documento extra, peça a justificativa por escrito e responda rápido, também com protocolo.
- Conte os prazos: 30 dias para decidir, 30 para pagar, com no máximo uma suspensão para pagamento em seguro de pessoas.
- Passado o prazo, reclame na ouvidoria (resposta em até 15 dias) e na Susep ou no consumidor.gov.br.
- Se a seguradora pagar com atraso, confira se incluiu multa, correção e juros.
Demora causada pelo próprio segurado
Lembre-se de que o prazo de 30 dias só começa com a entrega de todos os elementos necessários à decisão. Se faltou algum documento da lista, a seguradora pode pedir, e o relógio fica suspenso até você atender. Por isso a lista do contrato é a sua melhor defesa.
Seja justo com a análise: quando o atraso decorre de documento que o segurado demorou a entregar, ou de bloqueio judicial, não há mora da seguradora. O TJCE afastou a responsabilidade em caso de previdência paga logo após o desbloqueio judicial. Por isso, entregar tudo de uma vez e guardar as provas é a melhor forma de transferir o risco da demora para quem deve pagar. Veja também quanto tempo a seguradora tem para pagar a invalidez.
Perguntas frequentes
Quanto tempo a seguradora tem para decidir?
30 dias, contados do aviso com os documentos necessários (art. 86 da Lei 15.040). A Susep pode ampliar até 120 dias para seguros complexos.
Ela pode pedir documentos várias vezes?
Não indefinidamente. Para decidir, até 2 suspensões, ou 1 se o capital não passa de 500 salários mínimos; para pagar, em seguro de pessoas, só 1.
A multa de 2% vale para o meu contrato antigo?
O art. 88 é da lei nova. Para contratos anteriores a 11/12/2025 a aplicação não está pacificada; nesses casos, há correção desde a contratação (Súmula 632) e juros de mora.
Se a seguradora não responder em 30 dias, ela perde o direito de recusar?
É o que diz o art. 86: decai do direito de recusar a cobertura se não se manifestar no prazo.
A demora dá dano moral?
Pode dar quando há exigências excessivas e atraso injustificado, como já decidiu o TJCE, mas não é automático.
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A seguradora está demorando para pagar a sua invalidez?
Envie a recusa, a apólice e o protocolo do aviso de sinistro. A conversa é direta com o advogado.
Conteúdo de caráter informativo, em conformidade com o Provimento nº 205/2021 da OAB. Não constitui promessa de resultado. Cada caso depende dos documentos e é analisado individualmente.
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