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Pergunta rápida

Quanto tempo a seguradora tem para pagar o seguro de invalidez?

Por Lucas Monteiro de Araújo Magalhães, advogado, OAB/CE 49.312Fortaleza/CE, atuação nacionalAtualizado em 16/10/2026
Resposta diretaNa Lei 15.040/2024, a seguradora tem 30 dias para decidir sobre a cobertura, contados do aviso com os documentos necessários (art. 86), e mais 30 dias para pagar depois de reconhecer (art. 87). Em seguros de pessoas, o prazo de pagamento só pode ser suspenso uma vez por pedido de documentos. A mora gera multa de 2% (art. 88).

Os prazos da lei nova

Art. 87. Reconhecida a cobertura, a seguradora terá o prazo máximo de 30 (trinta) dias para pagar a indenização ou o capital estipulado.

(...)

§ 3º Solicitados documentos complementares dentro do prazo estabelecido no caput deste artigo, o prazo para o pagamento da indenização ou do capital estipulado suspende-se por no máximo 2 (duas) vezes, recomeçando a correr no primeiro dia útil subsequente àquele em que for atendida a solicitação.

§ 4º O prazo estabelecido no caput deste artigo somente pode ser suspenso 1 (uma) vez nos sinistros relacionados a seguros de veículos automotores e seguros de vida e integridade física, assim como em todos os demais seguros em que a importância segurada não exceda o correspondente a 500 (quinhentas) vezes o salário mínimo vigente.

Lei nº 15.040/2024, art. 87 (texto oficial). Conferido em 16/10/2026. Situação: vigente desde 11/12/2025.

O prazo de decisão (art. 86) pode ser suspenso no máximo duas vezes por pedido de documentos, ou uma vez se a importância segurada não passar de 500 salários mínimos. A Susep pode ampliar prazos para seguros complexos, até 120 dias. Veja art. 86 e art. 87.

Contratos antigos

Para contratos anteriores a 11/12/2025 valem o Código Civil e o CDC, e a aplicação da lei nova a eles não está pacificada. Nesses contratos, a Circular Susep 667/2022 fixava liquidação em até 30 dias após a entrega dos documentos básicos, com suspensão quando há pedido de documento complementar:

Art. 48. Deverá ser estabelecido prazo para a liquidação dos sinistros, limitado a trinta dias, contados a partir da entrega de todos os documentos básicos previstos no art. 47.

§ 1º Deverá ser estabelecido que, no caso de solicitação de documentação complementar, na forma prevista no art. 47, o prazo de que trata o caput será suspenso, voltando a correr a partir do dia útil subsequente àquele em que forem atendidas as exigências.

§ 2º Deverá ser estabelecido que o não pagamento da indenização no prazo previsto no caput implicará aplicação de juros de mora a partir daquela data, sem prejuízo de sua atualização, nos termos da legislação específica.

Circular Susep nº 667/2022 (seguros de pessoas: regras complementares), art. 48 (Susep). Conferido em 16/10/2026. Situação: vigente segundo a Biblioteca Normativa da Susep; arquivo: versão original.

Se passar do prazo

Reclame na ouvidoria e na Susep, cobre por escrito e, se necessário, vá à Justiça pedindo o valor com multa, correção e juros. Exigências documentais excessivas já geraram dano moral no TJCE. Veja demora da seguradora e multa do art. 88.

Favorável ao segurado
TJCE · 1ª Turma do Núcleo de Justiça 4.0 - Direito Privado · Apelação Cível nº 0070673-47.2019.8.06.0151 · julgado em 02/06/2026

Exigência excessiva de documentos e demora no pagamento do seguro geram dano moral

Os beneficiários cobraram a indenização de seguro de vida após a morte do segurado. O Tribunal reconheceu exigência documental excessiva e demora injustificada no pagamento, o que configurou dano moral. Ajustou apenas os juros de mora do dano moral, que passam a correr da citação por se tratar de responsabilidade contratual.

"EXIGÊNCIA DOCUMENTAL EXCESSIVA. DEMORA INJUSTIFICADA NO PAGAMENTO DA INDENIZAÇÃO. DANO MORAL CONFIGURADO."

Perguntas frequentes

Os 30 dias contam de quando?

Do aviso de sinistro acompanhado de todos os documentos necessários à decisão.

E se a seguradora não responder?

Pela lei nova, ela decai do direito de recusar a cobertura (art. 86).

O atraso tem multa?

Na lei nova, 2% sobre o valor devido, corrigido, mais juros e perdas e danos (art. 88).

A seguradora passou do prazo para pagar a sua invalidez?

Envie a recusa, a apólice e o protocolo do aviso de sinistro. A conversa é direta com o advogado.

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Conteúdo de caráter informativo, em conformidade com o Provimento nº 205/2021 da OAB. Não constitui promessa de resultado. Cada caso depende dos documentos e é analisado individualmente.

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