Suspensão do prazo pelo art. 127 exige prova de que a seguradora recebeu o pedido
Desfavorável ao seguradoTJSP · 25ª Câmara de Direito Privado · Apelação Cível nº 1000394-91.2025.8.26.0073 · julgado em 09/06/2026
O que foi decididoA ação de cobrança do seguro de veículo foi ajuizada após o prazo anual contado da negativa administrativa. A 25ª Câmara afastou a suspensão do prazo pelo art. 127 da Lei 15.040/2024, porque não houve prova do recebimento do pedido de reconsideração pela seguradora. Acrescentou que a norma nova não se aplica a prescrição já consumada e que ação anterior no Juizado, também fora do prazo, não interrompeu a prescrição.
prescricaopedido de reconsideracaodireito intertemporallei 15040
Dados da decisão
| Tribunal | TJSP |
| Órgão julgador | 25ª Câmara de Direito Privado |
| Classe | Apelação Cível |
| Número | 1000394-91.2025.8.26.0073 |
| Julgamento | 09/06/2026 |
| Resultado para o segurado | Desfavorável ao segurado |
| Valores | sem condenação (prescrição reconhecida) |
Trecho da ementa
"Alegada suspensão do prazo com base no art. 127 da Lei nº 15.040/2024"
Trecho literal da decisão.
Fundamentos citados na decisão
- CC, art. 206, § 1º, II, b
- Lei 15.040/2024, art. 127
- CC, art. 202
- Súmula 229 do STJ
Como esta decisão foi conferida
Conferido em fonte oficial (e-SAJ TJSP, Consulta Completa de Jurisprudência (cjsg)), em 16/10/2026. Abrir a fonte. Nomes de pessoas físicas não são exibidos.
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