Lucas Monteiro de Araújo Magalhães · Advogado · OAB/CE 49.312 · Fortaleza/CE, atuação nacionalComo verificar que é o advogado · contato@escritoriolucasmonteiro.com.br
Direito do SeguradoAdvocacia · OAB/CE 49.312
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Decisão comentada

Suspensão do prazo pelo art. 127 exige prova de que a seguradora recebeu o pedido

Desfavorável ao seguradoTJSP · 25ª Câmara de Direito Privado · Apelação Cível nº 1000394-91.2025.8.26.0073 · julgado em 09/06/2026
O que foi decididoA ação de cobrança do seguro de veículo foi ajuizada após o prazo anual contado da negativa administrativa. A 25ª Câmara afastou a suspensão do prazo pelo art. 127 da Lei 15.040/2024, porque não houve prova do recebimento do pedido de reconsideração pela seguradora. Acrescentou que a norma nova não se aplica a prescrição já consumada e que ação anterior no Juizado, também fora do prazo, não interrompeu a prescrição.
prescricaopedido de reconsideracaodireito intertemporallei 15040

Dados da decisão

TribunalTJSP
Órgão julgador25ª Câmara de Direito Privado
ClasseApelação Cível
Número1000394-91.2025.8.26.0073
Julgamento09/06/2026
Resultado para o seguradoDesfavorável ao segurado
Valoressem condenação (prescrição reconhecida)

Trecho da ementa

"Alegada suspensão do prazo com base no art. 127 da Lei nº 15.040/2024"

Trecho literal da decisão.

Fundamentos citados na decisão

Como esta decisão foi conferida

Conferido em fonte oficial (e-SAJ TJSP, Consulta Completa de Jurisprudência (cjsg)), em 16/10/2026. Abrir a fonte. Nomes de pessoas físicas não são exibidos.

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