Seguro atrelado ao consignado é venda casada: devolução e dano moral
Dados da decisão
| Tribunal | TJCE |
| Órgão julgador | 2ª Câmara de Direito Privado |
| Classe | Apelação Cível |
| Número | 3086562-42.2025.8.06.0001 |
| Julgamento | 16/09/2026 |
| Resultado para o segurado | Favorável ao segurado |
| Valores | dano moral de R$ 1.000,00 conforme o dispositivo do voto; restituição simples até 30/03/2021 e em dobro depois |
Trecho da ementa
"A dialeticidade recursal está presente, porquanto identificados com clareza os motivos de irresignação da apelante contra os fundamentos da sentença e o pleito de reforma, sendo indevido o não conhecimento do recurso pela mera reiteração de argumentos já expostos na inicial."
Trecho literal da decisão.
Fundamentos citados na decisão
- CDC, art. 6º, III
- CDC, art. 42, parágrafo único
- Tema 972 do STJ
- STJ, EAREsp 676.608/RS
Como esta decisão foi conferida
Conferido no SJURIS, sistema oficial de jurisprudência do TJCE (documento 42794931), em 16/10/2026. O trecho citado foi localizado literalmente no inteiro teor. Nomes de pessoas físicas não são exibidos.
Páginas que explicam o tema
- Seguro prestamista no consignado do INSS: venda casada, morte e devolução
- A devolução do seguro prestamista é em dobro? Como calcular?
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