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Direito do SeguradoAdvocacia · OAB/CE 49.312
Início › Jurisprudência › Seguro cobrado sem contratar › 3006391-14.2025.8.06.0029
Decisão comentada

Cobrança única de seguro bancário de R$ 449,90 não gera dano moral presumido

Favorável em parteTJCE · 2ª Câmara de Direito Privado · Apelação Cível nº 3006391-14.2025.8.06.0029 · julgado em 16/09/2026
O que foi decididoA sentença anulou o seguro bancário não contratado, mandou cessar os descontos e restituir, mas negou dano moral. A autora recorreu. A Câmara afirmou que a responsabilidade objetiva dispensa culpa, mas não torna presumido todo prejuízo extrapatrimonial. Com uma única cobrança, sem negativação ou repercussão extraordinária, manteve a negativa do dano moral.
desconto em contadano moral negado

Dados da decisão

TribunalTJCE
Órgão julgador2ª Câmara de Direito Privado
ClasseApelação Cível
Número3006391-14.2025.8.06.0029
Julgamento16/09/2026
Resultado para o seguradoFavorável em parte
Valorescobrança única de R$ 449,90 restituída; dano moral negado (pedido de R$ 5.000,00)

Trecho da ementa

"A responsabilidade civil, embora objetiva nas relações de consumo quando decorrente de defeito na prestação do serviço, pressupõe a existência de dano e de nexo causal, não sendo a dispensa da comprovação da culpa suficiente para tornar presumido todo e qualquer prejuízo extrapatrimonial."

Trecho literal da decisão.

Fundamentos citados na decisão

  • CPC, art. 373, I
  • CPC, art. 487, I
  • CPC, art. 523
  • CDC, art. 14
  • CC, art. 927
  • CF, art. 105, III
  • CC, art. 186
  • Súmula 43 do STJ
  • Súmula 54 do STJ
  • Súmula 7 do STJ

Como esta decisão foi conferida

Conferido no SJURIS, sistema oficial de jurisprudência do TJCE (documento 42794923), em 16/10/2026. O trecho citado foi localizado literalmente no inteiro teor. Nomes de pessoas físicas não são exibidos.

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