Cancelamento unilateral de seguro de vida: dano moral mantido, mas reduzido
Favorável em parteTJCE · 1ª Turma Recursal · Recurso Inominado Cível nº 3003303-27.2025.8.06.0171 · julgado em 31/03/2026
O que foi decididoO segurado teve o seguro de vida cancelado unilateralmente, e o banco não provou a regularidade do cancelamento. A Turma Recursal reconheceu a falha na prestação do serviço e o dano moral, mas reduziu o valor. Excluiu a ordem de restabelecimento do contrato, por não ter sido pedida.
cancelamento unilateraldano moral
Dados da decisão
| Tribunal | TJCE |
| Órgão julgador | 1ª Turma Recursal |
| Classe | Recurso Inominado Cível |
| Número | 3003303-27.2025.8.06.0171 |
| Julgamento | 31/03/2026 |
| Resultado para o segurado | Favorável em parte |
| Valores | danos morais reduzidos de R$ 4.000,00 para R$ 2.000,00; ordem de restabelecimento excluída |
Trecho da ementa
"CANCELAMENTO UNILATERAL . FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. BANCO DEMANDADO QUE NÃO SE DESINCUMBIU DO ÔNUS DA PROVA. ART. 373. INCISO II, CPC. DANO MORAL CONFIGURADO."
Trecho literal da decisão.
Fundamentos citados na decisão
- CPC, art. 373, II
Como esta decisão foi conferida
Conferido no SJURIS, sistema oficial de jurisprudência do TJCE (documento 35336075), em 16/10/2026. O trecho citado foi localizado literalmente no inteiro teor. Nomes de pessoas físicas não são exibidos.
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