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Direito do SeguradoAdvocacia · OAB/CE 49.312
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Decisão comentada

Proposta eletrônica sem biometria: "Cart. Protegido" inexistente, sem dano moral

Favorável em parteTJCE · 6ª Turma Recursal Provisória · Recurso Inominado nº 3001998-61.2025.8.06.0121 · julgado em 15/07/2026
O que foi decididoA sentença declarou inexistente o seguro "Cart. Protegido" e mandou devolver em dobro os descontos desde fevereiro de 2025, negando o dano moral. A Turma Recursal rejeitou as preliminares do banco e entendeu que a proposta eletrônica sem biometria facial ou geolocalização não prova a contratação pela consumidora idosa. Negou os dois recursos e manteve a sentença.
cartao protegidoidosodano moral negado

Dados da decisão

TribunalTJCE
Órgão julgador6ª Turma Recursal Provisória
ClasseRecurso Inominado
Número3001998-61.2025.8.06.0121
Julgamento15/07/2026
Resultado para o seguradoFavorável em parte
Valoresdescontos de R$ 9,99 restituídos em dobro; dano moral negado

Trecho da ementa

"Preliminares rejeitadas. Endereço da consumidora idosa devidamente qualificado e acompanhado de declaração de residência. Desnecessidade de prévia reclamação extrajudicial ante a inafastabilidade da jurisdição. Processos envolvendo tarifas autônomas de fatos geradores diversos que afastam a conexão."

Trecho literal da decisão.

Fundamentos citados na decisão

  • STJ, EAREsp 676.608/RS
  • Lei 9.099/95, art. 55, caput
  • CF, art. 1º, III
  • CDC, art. 14
  • CPC, art. 86, parágrafo único

Como esta decisão foi conferida

Conferido no SJURIS, sistema oficial de jurisprudência do TJCE (documento 39433509), em 16/10/2026. O trecho citado foi localizado literalmente no inteiro teor. Nomes de pessoas físicas não são exibidos.

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