Proposta eletrônica sem biometria: "Cart. Protegido" inexistente, sem dano moral
Dados da decisão
| Tribunal | TJCE |
| Órgão julgador | 6ª Turma Recursal Provisória |
| Classe | Recurso Inominado |
| Número | 3001998-61.2025.8.06.0121 |
| Julgamento | 15/07/2026 |
| Resultado para o segurado | Favorável em parte |
| Valores | descontos de R$ 9,99 restituídos em dobro; dano moral negado |
Trecho da ementa
"Preliminares rejeitadas. Endereço da consumidora idosa devidamente qualificado e acompanhado de declaração de residência. Desnecessidade de prévia reclamação extrajudicial ante a inafastabilidade da jurisdição. Processos envolvendo tarifas autônomas de fatos geradores diversos que afastam a conexão."
Trecho literal da decisão.
Fundamentos citados na decisão
- STJ, EAREsp 676.608/RS
- Lei 9.099/95, art. 55, caput
- CF, art. 1º, III
- CDC, art. 14
- CPC, art. 86, parágrafo único
Como esta decisão foi conferida
Conferido no SJURIS, sistema oficial de jurisprudência do TJCE (documento 39433509), em 16/10/2026. O trecho citado foi localizado literalmente no inteiro teor. Nomes de pessoas físicas não são exibidos.
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