Descontos de R$ 33,90 de seguro: sem prova de repercussão, não há dano moral
Dados da decisão
| Tribunal | TJCE |
| Órgão julgador | 1ª Turma Recursal |
| Classe | Recurso Inominado |
| Número | 3001111-87.2025.8.06.0053 |
| Julgamento | 24/09/2026 |
| Resultado para o segurado | Favorável em parte |
| Valores | descontos de R$ 33,90; dano moral negado; honorários de 20% suspensos |
Trecho da ementa
"RECURSO INOMINADO. RELAÇÃO DE CONSUMO. CONTRATO DE SEGURO. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. INSURGÊNCIA RESTRITA AO CAPÍTULO QUE INDEFERIU O PEDIDO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. CASO CONCRETO: DESCONTOS INDEVIDOS EM VALOR ÍNFIMO (R$ 33,90) DANO MORAL NÃO CONFIGURADO."
Trecho literal da decisão.
Fundamentos citados na decisão
- CC, art. 884
- Lei 9.099/95, art. 55
Como esta decisão foi conferida
Conferido no SJURIS, sistema oficial de jurisprudência do TJCE (documento 43290618), em 16/10/2026. O trecho citado foi localizado literalmente no inteiro teor. Nomes de pessoas físicas não são exibidos.
Páginas que explicam o tema
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