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Direito do SeguradoAdvocacia · OAB/CE 49.312
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Decisão comentada

"Enel X Resolve Plus" sem contratação: cancelamento e restituição, sem dano moral

Favorável em parteTJCE · 6ª Câmara de Direito Privado · Apelação Cível nº 3000975-43.2025.8.06.0101 · julgado em 06/08/2026
O que foi decididoA sentença declarou inexistente a contratação dos serviços "Enel X Resolve Plus", cancelou as cobranças na fatura de energia e determinou a restituição, sem dano moral. A Câmara afirmou que a concessionária que insere cobranças de terceiros na fatura responde solidariamente (arts. 7º, parágrafo único, e 14 do CDC). Considerou o caso mero aborrecimento e manteve a sentença.
conta de energiaassistenciasdano moral negado

Dados da decisão

TribunalTJCE
Órgão julgador6ª Câmara de Direito Privado
ClasseApelação Cível
Número3000975-43.2025.8.06.0101
Julgamento06/08/2026
Resultado para o seguradoFavorável em parte
Valoresrestituição dos valores cobrados; dano moral negado

Trecho da ementa

"A concessionária de energia elétrica responde solidariamente pelos danos decorrentes de cobranças indevidas inseridas em sua fatura de consumo quando integra a cadeia de fornecimento do serviço."

Trecho literal da decisão.

Fundamentos citados na decisão

  • CDC, art. 14
  • CPC, art. 373, II
  • CDC, art. 42, parágrafo único
  • CPC, art. 85, § 2º
  • CPC, art. 85, § 11
  • CF, art. 5º, V
  • CDC, art. 7º, parágrafo único
  • STJ, EAREsp 676.608/RS

Como esta decisão foi conferida

Conferido no SJURIS, sistema oficial de jurisprudência do TJCE (documento 40426856), em 16/10/2026. O trecho citado foi localizado literalmente no inteiro teor. Nomes de pessoas físicas não são exibidos.

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