Prestamista em cartão consignado sem assentimento: venda casada e dano moral
Dados da decisão
| Tribunal | TJCE |
| Órgão julgador | 2ª Câmara de Direito Privado |
| Classe | Apelação Cível |
| Número | 0233995-43.2021.8.06.0001 |
| Julgamento | 03/04/2025 |
| Resultado para o segurado | Favorável em parte |
| Valores | dano moral de R$ 2.000,00 (pedido era de R$ 15.000,00) |
Trecho da ementa
"A Súmula Vinculante nº 7 do STJ impede que seja possível a limitação da taxa de juros contratada para 12% ao ano, pois, “A norma do § 3º do artigo 192 da Constituição, revogada pela Emenda Constitucional nº 40/2003, que limitava a taxa de juros reais a 12% ao ano"
Trecho literal da decisão.
Fundamentos citados na decisão
- CDC, art. 39, I
- CDC, art. 14
- CC, art. 398
- Súmula 54 do STJ
- Súmula 382 do STJ
- Súmula 539 do STJ
- Súmula 541 do STJ
- Súmula 362 do STJ
- Tema 972 do STJ
- STJ, EAREsp 676.608/RS
Como esta decisão foi conferida
Conferido no SJURIS, sistema oficial de jurisprudência do TJCE (documento 19247427), em 16/10/2026. O trecho citado foi localizado literalmente no inteiro teor. Nomes de pessoas físicas não são exibidos.
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