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Direito do SeguradoAdvocacia · OAB/CE 49.312
Início › Jurisprudência › Seguro prestamista e habitacional › 0233995-43.2021.8.06.0001
Decisão comentada

Prestamista em cartão consignado sem assentimento: venda casada e dano moral

Favorável em parteTJCE · 2ª Câmara de Direito Privado · Apelação Cível nº 0233995-43.2021.8.06.0001 · julgado em 03/04/2025
O que foi decididoA consumidora questionou juros, capitalização e o seguro prestamista de cartão de crédito consignado. A sentença julgou tudo improcedente. A Câmara reconheceu a venda casada do seguro por ausência de assentimento da contratante (art. 39, I, do CDC e Tema 972 do STJ), com repetição do indébito observado o marco de 30/03/2021, e fixou dano moral. Os pedidos sobre juros e liquidação antecipada foram rejeitados, por falta de prova.
venda casadafatura do cartao

Dados da decisão

TribunalTJCE
Órgão julgador2ª Câmara de Direito Privado
ClasseApelação Cível
Número0233995-43.2021.8.06.0001
Julgamento03/04/2025
Resultado para o seguradoFavorável em parte
Valoresdano moral de R$ 2.000,00 (pedido era de R$ 15.000,00)

Trecho da ementa

"A Súmula Vinculante nº 7 do STJ impede que seja possível a limitação da taxa de juros contratada para 12% ao ano, pois, “A norma do § 3º do artigo 192 da Constituição, revogada pela Emenda Constitucional nº 40/2003, que limitava a taxa de juros reais a 12% ao ano"

Trecho literal da decisão.

Fundamentos citados na decisão

  • CDC, art. 39, I
  • CDC, art. 14
  • CC, art. 398
  • Súmula 54 do STJ
  • Súmula 382 do STJ
  • Súmula 539 do STJ
  • Súmula 541 do STJ
  • Súmula 362 do STJ
  • Tema 972 do STJ
  • STJ, EAREsp 676.608/RS

Como esta decisão foi conferida

Conferido no SJURIS, sistema oficial de jurisprudência do TJCE (documento 19247427), em 16/10/2026. O trecho citado foi localizado literalmente no inteiro teor. Nomes de pessoas físicas não são exibidos.

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