Seguro com vigência menor que o financiamento é prática abusiva
Dados da decisão
| Tribunal | TJCE |
| Órgão julgador | 2ª Câmara de Direito Privado |
| Classe | Apelação Cível |
| Número | 0200648-72.2022.8.06.0069 |
| Julgamento | 08/07/2026 |
| Resultado para o segurado | Favorável em parte |
| Valores | restituição devida, em dobro apenas para pagamentos após a modulação; dano moral negado |
Trecho da ementa
"A consumidora celebrou contrato de financiamento de veículo com o banco apelante, acompanhado de seguro prestamista. Após seu falecimento em 2020, seu herdeiro, representando seu espólio requereu a quitação da dívida pela apólice, o que foi negado sob a alegação de expiração do seguro."
Trecho literal da decisão.
Fundamentos citados na decisão
- CPC, art. 372, II
- STJ, EAREsp 676.608/RS
Como esta decisão foi conferida
Conferido no SJURIS, sistema oficial de jurisprudência do TJCE (documento 39151243), em 16/10/2026. O trecho citado foi localizado literalmente no inteiro teor. Nomes de pessoas físicas não são exibidos.
Páginas que explicam o tema
- Seguro prestamista no financiamento de veículo: quitação na morte e venda casada
- O seguro prestamista foi cancelado e o banco não avisou: ainda vale?
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