Herdeiros não recebem prestamista em dinheiro sem provar que pagaram a dívida
Desfavorável ao seguradoTJCE · 3ª Câmara de Direito Privado · Apelação Cível nº 0200489-30.2024.8.06.0047 · julgado em 15/04/2026
O que foi decididoOs herdeiros pediram indenização do seguro prestamista vinculado a financiamento após a morte do segurado. A Câmara afirmou que o beneficiário é o credor estipulante e que o prestamista não se confunde com seguro de vida. Os autores não comprovaram ter quitado a dívida com recursos próprios, e a declaração juntada na apelação não mostrou a origem dos valores. A improcedência foi mantida.
quitacao por mortelegitimidade herdeiros
Dados da decisão
| Tribunal | TJCE |
| Órgão julgador | 3ª Câmara de Direito Privado |
| Classe | Apelação Cível |
| Número | 0200489-30.2024.8.06.0047 |
| Julgamento | 15/04/2026 |
| Resultado para o segurado | Desfavorável ao segurado |
| Valores | valor não informado no acórdão |
Trecho da ementa
"O seguro prestamista destina-se exclusivamente à quitação do saldo devedor perante o credor, não gerando direito de indenização direta aos herdeiros, salvo previsão contratual expressa."
Trecho literal da decisão.
Fundamentos citados na decisão
- CC, art. 757
- CPC, art. 1
Como esta decisão foi conferida
Conferido no SJURIS, sistema oficial de jurisprudência do TJCE (documento 35805224), em 16/10/2026. O trecho citado foi localizado literalmente no inteiro teor. Nomes de pessoas físicas não são exibidos.
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