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Direito do SeguradoAdvocacia · OAB/CE 49.312
Início › Jurisprudência › Seguro prestamista e habitacional › 0200489-30.2024.8.06.0047
Decisão comentada

Herdeiros não recebem prestamista em dinheiro sem provar que pagaram a dívida

Desfavorável ao seguradoTJCE · 3ª Câmara de Direito Privado · Apelação Cível nº 0200489-30.2024.8.06.0047 · julgado em 15/04/2026
O que foi decididoOs herdeiros pediram indenização do seguro prestamista vinculado a financiamento após a morte do segurado. A Câmara afirmou que o beneficiário é o credor estipulante e que o prestamista não se confunde com seguro de vida. Os autores não comprovaram ter quitado a dívida com recursos próprios, e a declaração juntada na apelação não mostrou a origem dos valores. A improcedência foi mantida.
quitacao por mortelegitimidade herdeiros

Dados da decisão

TribunalTJCE
Órgão julgador3ª Câmara de Direito Privado
ClasseApelação Cível
Número0200489-30.2024.8.06.0047
Julgamento15/04/2026
Resultado para o seguradoDesfavorável ao segurado
Valoresvalor não informado no acórdão

Trecho da ementa

"O seguro prestamista destina-se exclusivamente à quitação do saldo devedor perante o credor, não gerando direito de indenização direta aos herdeiros, salvo previsão contratual expressa."

Trecho literal da decisão.

Fundamentos citados na decisão

  • CC, art. 757
  • CPC, art. 1

Como esta decisão foi conferida

Conferido no SJURIS, sistema oficial de jurisprudência do TJCE (documento 35805224), em 16/10/2026. O trecho citado foi localizado literalmente no inteiro teor. Nomes de pessoas físicas não são exibidos.

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