Banco omitiu o prestamista e cobrou a viúva: restituição e dano moral
Dados da decisão
| Tribunal | TJCE |
| Órgão julgador | 2ª Câmara de Direito Privado |
| Classe | Apelação Cível |
| Número | 0050703-53.2021.8.06.0034 |
| Julgamento | 27/08/2025 |
| Resultado para o segurado | Favorável ao segurado |
| Valores | restituição simples; dano moral mantido (valor não informado no acórdão) |
Trecho da ementa
"DIREITO DO CONSUMIDOR. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE REPETIÇÃO DE INDÉBITO C/C DANOS MORAIS. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. PRETENSÃO DE REFORMA. CONTRATO DE FINANCIAMENTO DE VEÍCULO AUTOMOTOR. FALECIMENTO DO CONSUMIDOR. CELEBRAÇÃO DE SEGURO PRESTAMISTA. OMISSÃO DE TAL INFORMAÇÃO À VIÚVA."
Trecho literal da decisão.
Fundamentos citados na decisão
- CDC, art. 14
- STJ, EAREsp 676.608/RS
Como esta decisão foi conferida
Conferido no SJURIS, sistema oficial de jurisprudência do TJCE (documento 27599150), em 16/10/2026. O trecho citado foi localizado literalmente no inteiro teor. Nomes de pessoas físicas não são exibidos.
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