Lucas Monteiro de Araújo Magalhães · Advogado · OAB/CE 49.312 · Fortaleza/CE, atuação nacionalComo verificar que é o advogado · contato@escritoriolucasmonteiro.com.br
Direito do SeguradoAdvocacia · OAB/CE 49.312
Início › Jurisprudência › Seguro prestamista e habitacional › 0252700-55.2022.8.06.0001
Decisão comentada

Devedor que alega prestamista deve provar a cobertura em ação monitória

Desfavorável ao seguradoTJCE · 2ª Câmara de Direito Privado · Apelação Cível nº 0252700-55.2022.8.06.0001 · julgado em 08/10/2026
O que foi decididoEm ação monitória de empréstimo, o devedor alegou que havia seguro prestamista e que não teve acesso à apólice para verificar a quitação. A Câmara entendeu que o banco provou a contratação do crédito e que a cobertura securitária era fato alegado pelo devedor, cujo ônus não pode ser transferido ao credor. Manteve a constituição do título executivo.
cobranca da familiaonus da prova

Dados da decisão

TribunalTJCE
Órgão julgador2ª Câmara de Direito Privado
ClasseApelação Cível
Número0252700-55.2022.8.06.0001
Julgamento08/10/2026
Resultado para o seguradoDesfavorável ao segurado
Valorestítulo executivo de R$ 113.644,14 mantido

Trecho da ementa

"Resta incontroversa a existência da relação contratual e do empréstimo que deu origem à pretensão monitória."

Trecho literal da decisão.

Fundamentos citados na decisão

  • CPC, art. 373, II
  • CPC, art. 700
  • CPC, art. 400

Como esta decisão foi conferida

Conferido no SJURIS, sistema oficial de jurisprudência do TJCE (documento 43912695), em 16/10/2026. O trecho citado foi localizado literalmente no inteiro teor. Nomes de pessoas físicas não são exibidos.

Páginas que explicam o tema

Decisões parecidas

Desfavorável ao segurado
TJCE · 3ª Câmara de Direito Privado · Apelação Cível nº 0188095-42.2018.8.06.0001 · julgado em 22/10/2025

Sem prestamista contratado, devedor solidário continua responsável após a morte

Favorável ao segurado
TJCE · 2ª Câmara de Direito Privado · Apelação Cível nº 0050703-53.2021.8.06.0034 · julgado em 27/08/2025

Banco omitiu o prestamista e cobrou a viúva: restituição e dano moral

Favorável ao segurado
TJCE · 5ª Turma Recursal Provisória · Recurso Inominado nº 0048082-82.2015.8.06.0167 · julgado em 18/08/2021

Cartão de crédito com prestamista: cobranças após a morte geram dano moral

Ver mais sobre Seguro prestamista e habitacional

Viveu uma situação parecida com a deste processo?

Envie a recusa, a apólice e o protocolo do aviso de sinistro. A conversa é direta com o advogado.

Falar no WhatsApp

Decisão de terceiros, comentada com finalidade informativa, em conformidade com o Provimento nº 205/2021 da OAB. O resultado de um processo não garante o mesmo resultado em outro caso.

Falar no WhatsApp