Devedor que alega prestamista deve provar a cobertura em ação monitória
Desfavorável ao seguradoTJCE · 2ª Câmara de Direito Privado · Apelação Cível nº 0252700-55.2022.8.06.0001 · julgado em 08/10/2026
O que foi decididoEm ação monitória de empréstimo, o devedor alegou que havia seguro prestamista e que não teve acesso à apólice para verificar a quitação. A Câmara entendeu que o banco provou a contratação do crédito e que a cobertura securitária era fato alegado pelo devedor, cujo ônus não pode ser transferido ao credor. Manteve a constituição do título executivo.
cobranca da familiaonus da prova
Dados da decisão
| Tribunal | TJCE |
| Órgão julgador | 2ª Câmara de Direito Privado |
| Classe | Apelação Cível |
| Número | 0252700-55.2022.8.06.0001 |
| Julgamento | 08/10/2026 |
| Resultado para o segurado | Desfavorável ao segurado |
| Valores | título executivo de R$ 113.644,14 mantido |
Trecho da ementa
"Resta incontroversa a existência da relação contratual e do empréstimo que deu origem à pretensão monitória."
Trecho literal da decisão.
Fundamentos citados na decisão
- CPC, art. 373, II
- CPC, art. 700
- CPC, art. 400
Como esta decisão foi conferida
Conferido no SJURIS, sistema oficial de jurisprudência do TJCE (documento 43912695), em 16/10/2026. O trecho citado foi localizado literalmente no inteiro teor. Nomes de pessoas físicas não são exibidos.
Páginas que explicam o tema
- Inversão do ônus da prova no seguro: quando a seguradora tem de provar
- Banco ou seguradora: quem responde pelo seguro prestamista?
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