Cancelamento unilateral sem aviso: apólice restabelecida e dano moral reduzido
Favorável ao seguradoTJCE · 3ª Câmara de Direito Privado · Apelação Cível nº 0050303-84.2020.8.06.0095 · julgado em 19/11/2025
O que foi decididoO segurado teve o seguro de vida cancelado unilateralmente sem notificação prévia. A sentença determinou o restabelecimento da apólice e fixou danos morais de R$ 10.000,00. O Tribunal reconheceu a abusividade e manteve o restabelecimento, mas reduziu os danos morais.
cancelamento unilateraldano moral
Dados da decisão
| Tribunal | TJCE |
| Órgão julgador | 3ª Câmara de Direito Privado |
| Classe | Apelação Cível |
| Número | 0050303-84.2020.8.06.0095 |
| Julgamento | 19/11/2025 |
| Resultado para o segurado | Favorável ao segurado |
| Valores | restabelecimento da apólice mantido; danos morais reduzidos de R$ 10.000,00 para R$ 5.000,00 |
Trecho da ementa
"CANCELAMENTO UNILATERAL DE CONTRATO. AUSÊNCIA DE NOTIFICAÇÃO PRÉVIA. ABUSIVIDADE. RESTABELECIMENTO DA APÓLICE."
Trecho literal da decisão.
Fundamentos citados na decisão
- Súmula 616 do STJ
- Súmula 362 do STJ
- Súmula 54 do STJ
Como esta decisão foi conferida
Conferido no SJURIS, sistema oficial de jurisprudência do TJCE (documento 31183711), em 16/10/2026. O trecho citado foi localizado literalmente no inteiro teor. Nomes de pessoas físicas não são exibidos.
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