Seguros em instrumentos autônomos assinados pelo consumidor não são venda casada
Dados da decisão
| Tribunal | TJCE |
| Órgão julgador | 1ª Câmara de Direito Privado |
| Classe | Apelação Cível |
| Número | 3047604-84.2025.8.06.0001 |
| Julgamento | 30/09/2026 |
| Resultado para o segurado | Desfavorável ao segurado |
| Valores | valor não informado no acórdão |
Trecho da ementa
"A repetição de argumentos ou a existência de equívocos materiais nas razões recursais não impede o conhecimento do recurso quando a fundamentação permite identificar o inconformismo da parte e a intenção de reforma da sentença, em observância ao princípio da primazia do julgamento do mérito."
Trecho literal da decisão.
Fundamentos citados na decisão
- CDC, art. 3º, § 2º
- CDC, art. 39, I
- CPC, art. 98, § 3º
- CPC, art. 85, § 11
- Súmula 297 do STJ
- Súmula 473 do STJ
- Súmula 596 do STJ
- Tema 972 do STJ
- Tema 958 do STJ
- Tema 28 do STJ
Como esta decisão foi conferida
Conferido no SJURIS, sistema oficial de jurisprudência do TJCE (documento 43638833), em 16/10/2026. O trecho citado foi localizado literalmente no inteiro teor. Nomes de pessoas físicas não são exibidos.
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