Sem prova mínima dos vícios, parcelas do financiamento não são suspensas
Dados da decisão
| Tribunal | TJCE |
| Órgão julgador | 6ª Câmara de Direito Privado |
| Classe | Agravo de Instrumento |
| Número | 3011041-94.2025.8.06.0000 |
| Julgamento | 30/10/2025 |
| Resultado para o segurado | Desfavorável ao segurado |
| Valores | valor não informado no acórdão |
Trecho da ementa
"De acordo com os arts. 757, 765 e 776 do CC, o segurador obriga-se, mediante o pagamento do prêmio, a garantir o interesse legítimo do segurado contra riscos predeterminados, devendo ambos observar, na execução do contrato, os princípios da boa-fé e da veracidade, sendo o segurador responsável por indenizar o"
Trecho literal da decisão.
Fundamentos citados na decisão
- CPC, art. 300
- Súmula 7 do STJ
Como esta decisão foi conferida
Conferido no SJURIS, sistema oficial de jurisprudência do TJCE (documento 30401063), em 16/10/2026. O trecho citado foi localizado literalmente no inteiro teor. Nomes de pessoas físicas não são exibidos.
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