Risco estrutural no imóvel: banco deve pagar moradia provisória à família
Dados da decisão
| Tribunal | TJCE |
| Órgão julgador | 1ª Câmara de Direito Privado |
| Classe | Agravo de Instrumento |
| Número | 3001820-87.2025.8.06.0000 |
| Julgamento | 16/07/2025 |
| Resultado para o segurado | Favorável em parte |
| Valores | multa diária de R$ 200,00, limitada a R$ 15.000,00 |
Trecho da ementa
"O laudo técnico e as fotografias juntadas aos autos indicam a existência de vícios estruturais relevantes no imóvel, tais como trincas, infiltrações e umidade, comprometendo a habitabilidade e segurança da residência."
Trecho literal da decisão.
Fundamentos citados na decisão
- CPC, art. 300
- CC, art. 421
- CDC, art. 4º, III
- Súmula 568 do STJ
- Súmula 5 do STJ
- Tema 1.039 do STJ
Como esta decisão foi conferida
Conferido no SJURIS, sistema oficial de jurisprudência do TJCE (documento 25381702), em 16/10/2026. O trecho citado foi localizado literalmente no inteiro teor. Nomes de pessoas físicas não são exibidos.
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