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Direito do SeguradoAdvocacia · OAB/CE 49.312
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Decisão comentada

Risco estrutural no imóvel: banco deve pagar moradia provisória à família

Favorável em parteTJCE · 1ª Câmara de Direito Privado · Agravo de Instrumento nº 3001820-87.2025.8.06.0000 · julgado em 16/07/2025
O que foi decididoO mutuário pediu a suspensão das parcelas e a realocação da família por risco estrutural no imóvel financiado. O laudo e as fotos mostraram trincas, infiltrações e umidade que comprometiam a habitabilidade. A Câmara lembrou o entendimento do STJ de que vícios construtivos estão cobertos pelo seguro habitacional do SFH e de que a cláusula de exclusão é abusiva. Deferiu parcialmente a tutela para o banco providenciar imóvel similar, pagando os aluguéis.
vicio construtivodfimoradia provisoria

Dados da decisão

TribunalTJCE
Órgão julgador1ª Câmara de Direito Privado
ClasseAgravo de Instrumento
Número3001820-87.2025.8.06.0000
Julgamento16/07/2025
Resultado para o seguradoFavorável em parte
Valoresmulta diária de R$ 200,00, limitada a R$ 15.000,00

Trecho da ementa

"O laudo técnico e as fotografias juntadas aos autos indicam a existência de vícios estruturais relevantes no imóvel, tais como trincas, infiltrações e umidade, comprometendo a habitabilidade e segurança da residência."

Trecho literal da decisão.

Fundamentos citados na decisão

  • CPC, art. 300
  • CC, art. 421
  • CDC, art. 4º, III
  • Súmula 568 do STJ
  • Súmula 5 do STJ
  • Tema 1.039 do STJ

Como esta decisão foi conferida

Conferido no SJURIS, sistema oficial de jurisprudência do TJCE (documento 25381702), em 16/10/2026. O trecho citado foi localizado literalmente no inteiro teor. Nomes de pessoas físicas não são exibidos.

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