Lucas Monteiro de Araújo Magalhães · Advogado · OAB/CE 49.312 · Fortaleza/CE, atuação nacionalComo verificar que é o advogado · contato@escritoriolucasmonteiro.com.br
Direito do SeguradoAdvocacia · OAB/CE 49.312
Início › Jurisprudência › Celular e garantia estendida › 3000673-74.2022.8.06.0018
Decisão comentada

Cartão protegido: roubo após saque comprovado e limite não informado geram indenização

Favorável ao seguradoTJCE · 1ª Turma Recursal · Recurso Inominado nº 3000673-74.2022.8.06.0018 · julgado em 30/01/2024
O que foi decididoO seguro cartão protegido cobria roubo ou furto ocorrido até 8 horas após saque em agência ou caixa eletrônico do banco. A Turma considerou comprovados os saques e o roubo e reconheceu violação do dever de informação sobre o limite do capital segurado. Manteve a indenização material e o dano moral.
cartao protegidoroubo furto

Dados da decisão

TribunalTJCE
Órgão julgador1ª Turma Recursal
ClasseRecurso Inominado
Número3000673-74.2022.8.06.0018
Julgamento30/01/2024
Resultado para o seguradoFavorável ao segurado
Valoresindenização material e dano moral mantidos; valor não informado na ementa nem no dispositivo

Trecho da ementa

"SEGURO CARTÃO PROTEGIDO. COBERTURA PARA ROUBO OU FURTO OCORRIDO ATÉ 8 HORAS APÓS O SAQUE EM AGÊNCIA OU CAIXA ELETRÔNICO DO BANCO VINCULADO À SEGURADORA"

Trecho literal da decisão.

Fundamentos citados na decisão

  • CDC, art. 6º, III

Como esta decisão foi conferida

Conferido no SJURIS, sistema oficial de jurisprudência do TJCE (documento 10629471), em 16/10/2026. O trecho citado foi localizado literalmente no inteiro teor. Nomes de pessoas físicas não são exibidos.

Páginas que explicam o tema

Decisões parecidas

Favorável em parte
TJCE · 2ª Turma Recursal · Recurso Inominado nº 3001533-23.2025.8.06.0163 · julgado em 25/08/2026

Bolsa protegida: contradição nos documentos da seguradora favorece o consumidor

Favorável ao segurado
TJCE · 2ª Turma Recursal · Recurso Inominado nº 3001732-23.2024.8.06.0020 · julgado em 26/03/2026

Cartão protegido: falta de bloqueio do IMEI não afasta indenização do celular

Desfavorável ao segurado
TJCE · 5ª Turma Recursal Provisória · Recurso Inominado nº 3001146-68.2019.8.06.0017 · julgado em 10/09/2020

Bolsa protegida condicionada ao roubo do cartão: consumidora que não leu o contrato perde

Ver mais sobre Celular e garantia estendida

Viveu uma situação parecida com a deste processo?

Envie a recusa, a apólice e o protocolo do aviso de sinistro. A conversa é direta com o advogado.

Falar no WhatsApp

Decisão de terceiros, comentada com finalidade informativa, em conformidade com o Provimento nº 205/2021 da OAB. O resultado de um processo não garante o mesmo resultado em outro caso.

Falar no WhatsApp