Associação de proteção veicular responde no foro do consumidor e paga o sinistro
Favorável ao seguradoTJCE · 2ª Câmara de Direito Privado · Apelação Cível nº 0277129-52.2023.8.06.0001 · julgado em 25/06/2025
O que foi decididoA associação alegou ilegitimidade do autor, por contrato em nome de pessoa jurídica, incompetência pelo foro de eleição e culpa exclusiva da vítima. A Câmara reconheceu a legitimidade do proprietário do veículo, afastou o foro contratual pelo CDC e reconheceu a relação de consumo. Sem prova robusta de culpa exclusiva, manteve a indenização.
cdc associacaoforo
Dados da decisão
| Tribunal | TJCE |
| Órgão julgador | 2ª Câmara de Direito Privado |
| Classe | Apelação Cível |
| Número | 0277129-52.2023.8.06.0001 |
| Julgamento | 25/06/2025 |
| Resultado para o segurado | Favorável ao segurado |
| Valores | indenização mantida (R$ 46.000,00 citado na ementa) |
Trecho da ementa
"Ação de cobrança. Proteção veicular. Ilegitimidade ativa e incompetência territorial. Rejeição das preliminares"
Trecho literal da decisão.
Fundamentos citados na decisão
- CDC, art. 101, I
- CDC, art. 47
Como esta decisão foi conferida
Conferido no SJURIS, sistema oficial de jurisprudência do TJCE (documento 24511835), em 16/10/2026. O trecho citado foi localizado literalmente no inteiro teor. Nomes de pessoas físicas não são exibidos.
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