Associação deve custear reparos dos veículos do sinistro em cinco dias, decide tutela
Favorável ao seguradoTJCE · 1ª Câmara de Direito Privado · Agravo de Instrumento nº 3019654-06.2025.8.06.0000 · julgado em 07/05/2026
O que foi decididoEm ação de obrigação de fazer, foi deferida tutela de urgência para que a associação de proteção veicular custeasse em cinco dias os reparos dos veículos envolvidos em sinistro. A Câmara entendeu que a tutela satisfativa não se confunde com julgamento antecipado. Aplicou o CDC e manteve a decisão, presentes probabilidade do direito e perigo de dano.
consertocdc associacao
Dados da decisão
| Tribunal | TJCE |
| Órgão julgador | 1ª Câmara de Direito Privado |
| Classe | Agravo de Instrumento |
| Número | 3019654-06.2025.8.06.0000 |
| Julgamento | 07/05/2026 |
| Resultado para o segurado | Favorável ao segurado |
| Valores | valor não informado no acórdão |
Trecho da ementa
"TUTELA DE URGÊNCIA. ASSOCIAÇÃO DE PROTEÇÃO VEICULAR. CUSTEIO DE REPAROS EM VEÍCULOS SINISTRADOS"
Trecho literal da decisão.
Fundamentos citados na decisão
- CPC, art. 300
- CDC, arts. 6º, VIII, e 51
- Código Civil, art. 757
Como esta decisão foi conferida
Conferido no SJURIS, sistema oficial de jurisprudência do TJCE (documento 36616329), em 16/10/2026. O trecho citado foi localizado literalmente no inteiro teor. Nomes de pessoas físicas não são exibidos.
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