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Decisão comentada

Associação deve custear reparos dos veículos do sinistro em cinco dias, decide tutela

Favorável ao seguradoTJCE · 1ª Câmara de Direito Privado · Agravo de Instrumento nº 3019654-06.2025.8.06.0000 · julgado em 07/05/2026
O que foi decididoEm ação de obrigação de fazer, foi deferida tutela de urgência para que a associação de proteção veicular custeasse em cinco dias os reparos dos veículos envolvidos em sinistro. A Câmara entendeu que a tutela satisfativa não se confunde com julgamento antecipado. Aplicou o CDC e manteve a decisão, presentes probabilidade do direito e perigo de dano.
consertocdc associacao

Dados da decisão

TribunalTJCE
Órgão julgador1ª Câmara de Direito Privado
ClasseAgravo de Instrumento
Número3019654-06.2025.8.06.0000
Julgamento07/05/2026
Resultado para o seguradoFavorável ao segurado
Valoresvalor não informado no acórdão

Trecho da ementa

"TUTELA DE URGÊNCIA. ASSOCIAÇÃO DE PROTEÇÃO VEICULAR. CUSTEIO DE REPAROS EM VEÍCULOS SINISTRADOS"

Trecho literal da decisão.

Fundamentos citados na decisão

  • CPC, art. 300
  • CDC, arts. 6º, VIII, e 51
  • Código Civil, art. 757

Como esta decisão foi conferida

Conferido no SJURIS, sistema oficial de jurisprudência do TJCE (documento 36616329), em 16/10/2026. O trecho citado foi localizado literalmente no inteiro teor. Nomes de pessoas físicas não são exibidos.

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