Laudo e rastreamento unilaterais não bastam para negar a proteção, mas sem dano moral
Favorável em parteTJCE · 6ª Câmara de Direito Privado · Apelação Cível nº 3003510-51.2025.8.06.0001 · julgado em 28/05/2026
O que foi decididoA associação negou a cobertura de um sinistro com base em laudo técnico e registros de rastreamento que ela mesma produziu. A Câmara aplicou o CDC às associações de proteção veicular e a inversão do ônus da prova, exigindo perícia judicial sob contraditório para afastar a cobertura. Manteve o dano material, mas afastou o dano moral por mero inadimplemento contratual.
cdc associacaoprova
Dados da decisão
| Tribunal | TJCE |
| Órgão julgador | 6ª Câmara de Direito Privado |
| Classe | Apelação Cível |
| Número | 3003510-51.2025.8.06.0001 |
| Julgamento | 28/05/2026 |
| Resultado para o segurado | Favorável em parte |
| Valores | dano material mantido; dano moral afastado |
Trecho da ementa
"PLANO DE ASSISTÊNCIA AUTOMOTIVA. PROTEÇÃO VEICULAR. EQUIPARAÇÃO À SEGURADORA. NEGATIVA DE COBERTURA"
Trecho literal da decisão.
Fundamentos citados na decisão
- CDC, art. 6º, VIII
Como esta decisão foi conferida
Conferido no SJURIS, sistema oficial de jurisprudência do TJCE (documento 37391204), em 16/10/2026. O trecho citado foi localizado literalmente no inteiro teor. Nomes de pessoas físicas não são exibidos.
Páginas que explicam o tema
- A associação negou com base no próprio laudo ou sindicância: isso basta?
- Jurisprudência do TJCE e do STJ sobre proteção veicular e associações
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