Lei Complementar 213/2025 não afasta o CDC de associação que negou cobertura
Favorável ao seguradoTJCE · 1ª Câmara de Direito Privado · Embargos de Declaração em Apelação Cível nº 0230259-12.2024.8.06.0001 · julgado em 17/09/2026
O que foi decididoA associação de gestão veicular opôs embargos alegando omissão sobre o art. 88-E, § 1º, II, da Lei Complementar 213/2025 e sobre a falta de colaboração do associado. A Câmara reconheceu a omissão e integrou o julgado para examinar a nova lei, mantendo a incidência do CDC. Sem efeitos infringentes, preservou o resultado contra a associação.
lc 213cdc associacao
Dados da decisão
| Tribunal | TJCE |
| Órgão julgador | 1ª Câmara de Direito Privado |
| Classe | Embargos de Declaração em Apelação Cível |
| Número | 0230259-12.2024.8.06.0001 |
| Julgamento | 17/09/2026 |
| Resultado para o segurado | Favorável ao segurado |
| Valores | valor não informado no acórdão |
Trecho da ementa
"ASSOCIAÇÃO DE PROTEÇÃO VEICULAR. NEGATIVA DE COBERTURA. LEI COMPLEMENTAR Nº 213/2025. INCIDÊNCIA DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR"
Trecho literal da decisão.
Fundamentos citados na decisão
- Lei Complementar 213/2025, art. 88-E, § 1º, II
- CPC, art. 1.022
Como esta decisão foi conferida
Conferido no SJURIS, sistema oficial de jurisprudência do TJCE (documento 42824974), em 16/10/2026. O trecho citado foi localizado literalmente no inteiro teor. Nomes de pessoas físicas não são exibidos.
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