A proteção veicular é regulamentada pela Susep?
O que a lei prevê
Art. 9º As associações e as demais entidades que, na data de publicação desta Lei Complementar, estiverem realizando atividades direcionadas à proteção contra riscos patrimoniais, pessoais ou de qualquer outra natureza, socorros mútuos e assemelhados, sem a autorização da Susep, deverão, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias, contado da publicação desta Lei Complementar:
I - promover a alteração de seu estatuto social ou contrato social para atender ao disposto no inciso I do § 1º do art. 88-E do Decreto-Lei nº 73, de 21 de novembro de 1966 (Lei do Seguro Privado), e efetuar cadastramento específico perante a Susep; ou
II - cessar as atividades referidas no caput deste artigo.
Lei Complementar nº 213/2025, art. 9º (fonte oficial). Conferido em 16/10/2026.
Depois do cadastro, a associação deve se adequar à legislação nos prazos do CNSP. O cadastro não é autorização definitiva.
Antes da LC 213/2025, a Susep tratava a proteção veicular como atividade irregular, e havia processos administrativos e ações civis contra associações. A lei suspendeu esses processos para quem se cadastrasse e criou o caminho de regularização. Por isso, a resposta curta é: hoje a atividade tem regime legal, mas cada associação precisa estar cadastrada e em adequação, e isso deve ser verificado caso a caso.
O que está em transição
Durante os 24 meses da Resolução CNSP 491/2026, associações cadastradas continuam operando enquanto se adaptam. A aplicação de cada regra nova nesse período ainda não está pacificada. Veja LC 213/2025 e o cadastro na Susep e Resolução CNSP 491/2026.
Lei Complementar 213/2025 não afasta o CDC de associação que negou cobertura
A associação de gestão veicular opôs embargos alegando omissão sobre o art. 88-E, § 1º, II, da Lei Complementar 213/2025 e sobre a falta de colaboração do associado. A Câmara reconheceu a omissão e integrou o julgado para examinar a nova lei, mantendo a incidência do CDC. Sem efeitos infringentes, preservou o resultado contra a associação.
"ASSOCIAÇÃO DE PROTEÇÃO VEICULAR. NEGATIVA DE COBERTURA. LEI COMPLEMENTAR Nº 213/2025. INCIDÊNCIA DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR"
O que fazer
Pergunte à associação o número do cadastro e qual será a administradora, e confirme com a Susep pelos canais oficiais. Veja como saber se a associação está regular.
Se a associação não responder com clareza, registre a pergunta por escrito: a falta de informação também é falha do dever de informar, que o CDC protege.
Perguntas frequentes
Associação cadastrada é autorizada?
Não exatamente. O cadastro inicia a adequação; a gestão definitiva exige administradora autorizada pela Susep.
O CDC continua valendo?
Sim, segundo o STJ e o TJCE.
Quer saber se a sua associação está regular na Susep?
Envie a recusa, a apólice e o protocolo do aviso de sinistro. A conversa é direta com o advogado.
Conteúdo de caráter informativo, em conformidade com o Provimento nº 205/2021 da OAB. Não constitui promessa de resultado. Cada caso depende dos documentos e é analisado individualmente.
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