O que é o CNSP e quais resoluções importam ao segurado
DefiniçãoCNSP (Conselho Nacional de Seguros Privados) é o órgão que fixa as diretrizes e normas gerais do mercado de seguros, executadas e fiscalizadas pela Susep.
Resoluções que o consumidor deve conhecer
- CNSP 382/2020: conduta com o cliente; em produto acessório, informar que não é obrigatório (art. 5º).
- CNSP 434/2021: estipulante e apólice coletiva.
- CNSP 439/2022: seguros de pessoas, carência e prestamista (art. 31).
- CNSP 445/2022: ouvidoria, com resposta em até 15 dias.
- CNSP 491/2026: proteção patrimonial mutualista, com 24 meses de adequação.
- CNSP 496/2026: seguros de danos, vigente desde 17/08/2026 e obrigatória para contratos formados ou renovados a partir de 05/01/2027.
Um exemplo de proteção direta é a regra do produto acessório:
Art. 5º Quando um produto de seguro, de capitalização ou de previdência complementar aberta for acessório a outro bem, artigo ou serviço, de qualquer espécie, o intermediário, ou, em caso de venda direta, o ente supervisionado, devem informar sobre a não obrigatoriedade de contratação do produto acessório, além de garantir que o cliente possa adquirir estes bens, artigos ou serviços independentemente da contratação do produto acessório, ressalvado o disposto em legislação e regulamentação específica.
Resolução CNSP nº 382/2020 (práticas de conduta), art. 5 (Susep). Conferido em 16/10/2026. Situação: vigente (Biblioteca Normativa da Susep, filtro 'Vigentes'); arquivo: versão original.
Como usar as normas do CNSP
As resoluções detalham a lei. Exemplo: a CNSP 496/2026 reproduz, para seguros de danos, os prazos de 30 dias para regular e para pagar. Mas, se uma norma antiga do CNSP conflitar com a Lei 15.040/2024, prevalece a lei, em vigor desde 11/12/2025. Quando a regra depende da data do contrato, confira a vigência de cada resolução:
Art. 50. As disposições desta Resolução aplicam-se obrigatoriamente aos contratos de seguros de danos formados ou renovados a partir de 5 de janeiro de 2027.
Parágrafo único. Os contratos de seguros de danos emitidos ou renovados antes da data prevista no caput observarão os termos desta Resolução quando vinculados a planos de seguros de danos adaptados à presente norma, nos termos dos arts. 46 e 47.
Resolução CNSP nº 496/2026 (seguros de danos: características gerais), art. 50 (Susep). Conferido em 16/10/2026. Situação: vigente desde a publicação (DOU Edição Extra, 17/08/2026); aplicação obrigatória aos contratos de danos formados ou renovados a partir de 05/01/2027 (art. 50).
Nos processos, o TJCE cita as normas do CNSP como reforço, por exemplo para a tabela de invalidez e a carência. Não localizamos decisão verificada que trate do CNSP como tema central. Veja Susep e o guia da nova lei do seguro.
Leia também: ouvidoria.
Perguntas frequentes
Resolução do CNSP vale mais que a lei?
Não. A Susep e o CNSP podem regulamentar, mas sem contrariar a Lei 15.040/2024 (art. 128).
Onde leio as resoluções do CNSP?
Na Biblioteca Normativa da Susep e no Diário Oficial da União (in.gov.br).
A CNSP 496/2026 já vale para o meu seguro de carro?
É obrigatória para contratos de danos formados ou renovados a partir de 05/01/2027; antes disso, só se o plano já tiver sido adaptado (art. 50, parágrafo único).
Quer saber qual norma vale para o seu seguro?
Envie a recusa, a apólice e o protocolo do aviso de sinistro. A conversa é direta com o advogado.
Conteúdo de caráter informativo, em conformidade com o Provimento nº 205/2021 da OAB. Não constitui promessa de resultado. Cada caso depende dos documentos e é analisado individualmente.
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