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Direito do SeguradoAdvocacia · OAB/CE 49.312
Início › Jurisprudência › Proteção veicular › 0209287-55.2023.8.06.0001
Decisão comentada

Não citar a LC 213/2025 não é omissão: CDC continua aplicado à associação

Favorável ao seguradoTJCE · 2ª Câmara de Direito Privado · Embargos de Declaração em Apelação Cível nº 0209287-55.2023.8.06.0001 · julgado em 27/11/2025
O que foi decididoUma entidade de proteção veicular opôs embargos alegando omissão sobre a Lei Complementar 213/2025, que, segundo ela, afastaria o CDC das associações de socorro mútuo. A Câmara entendeu que a questão de fundo, a aplicação do CDC, foi devidamente enfrentada no acórdão. Rejeitou os embargos e aplicou multa por caráter protelatório.
lc 213cdc associacao

Dados da decisão

TribunalTJCE
Órgão julgador2ª Câmara de Direito Privado
ClasseEmbargos de Declaração em Apelação Cível
Número0209287-55.2023.8.06.0001
Julgamento27/11/2025
Resultado para o seguradoFavorável ao segurado
Valoresvalor não informado no acórdão

Trecho da ementa

"ASSOCIAÇÃO DE PROTEÇÃO VEICULAR. APLICAÇÃO DO CDC. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO QUANTO À LEI COMPLEMENTAR Nº 213/2025"

Trecho literal da decisão.

Fundamentos citados na decisão

  • Lei Complementar 213/2025
  • CPC, arts. 1.022 e 1.026, § 2º

Como esta decisão foi conferida

Conferido no SJURIS, sistema oficial de jurisprudência do TJCE (documento 31528525), em 16/10/2026. O trecho citado foi localizado literalmente no inteiro teor. Nomes de pessoas físicas não são exibidos.

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