Não citar a LC 213/2025 não é omissão: CDC continua aplicado à associação
Favorável ao seguradoTJCE · 2ª Câmara de Direito Privado · Embargos de Declaração em Apelação Cível nº 0209287-55.2023.8.06.0001 · julgado em 27/11/2025
O que foi decididoUma entidade de proteção veicular opôs embargos alegando omissão sobre a Lei Complementar 213/2025, que, segundo ela, afastaria o CDC das associações de socorro mútuo. A Câmara entendeu que a questão de fundo, a aplicação do CDC, foi devidamente enfrentada no acórdão. Rejeitou os embargos e aplicou multa por caráter protelatório.
lc 213cdc associacao
Dados da decisão
| Tribunal | TJCE |
| Órgão julgador | 2ª Câmara de Direito Privado |
| Classe | Embargos de Declaração em Apelação Cível |
| Número | 0209287-55.2023.8.06.0001 |
| Julgamento | 27/11/2025 |
| Resultado para o segurado | Favorável ao segurado |
| Valores | valor não informado no acórdão |
Trecho da ementa
"ASSOCIAÇÃO DE PROTEÇÃO VEICULAR. APLICAÇÃO DO CDC. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO QUANTO À LEI COMPLEMENTAR Nº 213/2025"
Trecho literal da decisão.
Fundamentos citados na decisão
- Lei Complementar 213/2025
- CPC, arts. 1.022 e 1.026, § 2º
Como esta decisão foi conferida
Conferido no SJURIS, sistema oficial de jurisprudência do TJCE (documento 31528525), em 16/10/2026. O trecho citado foi localizado literalmente no inteiro teor. Nomes de pessoas físicas não são exibidos.
Páginas que explicam o tema
- O Código de Defesa do Consumidor se aplica à proteção veicular?
- LC 213/2025: o que mudou para a proteção veicular e o cadastro das associações na Susep
- O que muda com a LC 213/2025 para quem tem proteção veicular?
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